Pular para o conteúdo principal

Denúncia: MP recebe ação contra a Prefeitura de Várzea da Roça/BA por colocar servidores em desvio de função para exercer o cargo de guarda municipal

O Ministério Público da Bahia recebeu nesta segunda-feira, 17 de abril de 2023, uma representação contra a Prefeitura Municipal de Várzea da Roça por estar colocando servidores concursados como pedreiro para estarem exercendo o cargo de guarda municipal.

Segundo a representação esse ato de irregularidade fere o Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal que versa  "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer", deixando claro que por serem concursados como pedreiro não atendem a essa questão, fere o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, que diz que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo na forma prevista em lei", sendo mostrado que essas pessoas não passaram em nenhum concurso público para o cargo de guarda municipal no município de Várzea da Roça, e que inclusive existe legislação federal que versa sobre o ingresso na carreira de guarda municipal, que fere também a Lei Federal nº 13.022/14, que deixa claro que a Guarda Municipal é formada por integrantes de carreira e que além de ser concursado no cargo existe a complexidade do exercício da função de guarda municipal que deve ter formação com base na Matriz Curricular de Formação das Guardas Municipais, e que fere ainda a Lei Complementar Municipal nº 001/21, que diz claramente que a Guarda Civil Municipal de Várzea da Roça é formada por integrantes de carreira, assim como fere a Sumula Vinculante nº 43 do STF que versa sobre a questão de proibição de transposição de cargos sem o devido concurso público.

A representação junto ao Ministério Público da Bahia, que inclusive tem provas que as pessoas sempre foram concursadas no cargo de pedreiro pela Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, pede que essas pessoas sejam reconduzidas para seus cargos de origem e deixem de cometer o exercício irregular da profissão de guarda municipal, pois os mesmos não seguiram os trâmites legais para exercer esse profissão.


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

  1. Enquanto esses prefeitos não forem expulsos de seus tronos por improbidade administrativa e o MP se posicionar severamente, observando a Lei 13.022, essas aberração continuarão

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Guarda Municipal de Itarantim (BA) detém indivíduo com armas, drogas e suspeito de efetuar disparos contra uma residência

No último sábado, 19 de janeiro de 2019, uma guarnição da Guarda Municipal de Itarantim, que realiza patrulhamento preventivo no bairro Cajazeiras na rua José Lopes da Silva, avistou em atitude suspeita o indivíduo de nome Osvaldo Cruz Silva, (vulgo boca de dragão), na qual a Guarda Municipal já tinha informações de que o mesmo teria sido um dos dois meliantes que no dia anterior havia invadido a casa de um homem chamado de Marcelo para vingar a morte de outro indivíduo de vulgo “Balão”, e efetuaram vários disparos de arma de fogo na casa de Marcelo. Ao avistar esse indivíduo de nome Osvaldo a guarnição realizou uma abordagem e busca pessoal, sendo encontrado com o mesmo um revólver calibre 38 e 29 pacotes de uma substância análoga a crack sendo assim foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia para os demais procedimentos legais e ficar à disposição da justiça. Fonte: Guarda Municipal de Itarantim/BA