Denúncia: MP recebe ação contra a Prefeitura de Várzea da Roça/BA por colocar servidores em desvio de função para exercer o cargo de guarda municipal
O Ministério Público da Bahia recebeu nesta segunda-feira, 17 de abril de 2023, uma representação contra a Prefeitura Municipal de Várzea da Roça por estar colocando servidores concursados como pedreiro para estarem exercendo o cargo de guarda municipal.
Segundo a representação esse ato de irregularidade fere o Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal que versa "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer", deixando claro que por serem concursados como pedreiro não atendem a essa questão, fere o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, que diz que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo na forma prevista em lei", sendo mostrado que essas pessoas não passaram em nenhum concurso público para o cargo de guarda municipal no município de Várzea da Roça, e que inclusive existe legislação federal que versa sobre o ingresso na carreira de guarda municipal, que fere também a Lei Federal nº 13.022/14, que deixa claro que a Guarda Municipal é formada por integrantes de carreira e que além de ser concursado no cargo existe a complexidade do exercício da função de guarda municipal que deve ter formação com base na Matriz Curricular de Formação das Guardas Municipais, e que fere ainda a Lei Complementar Municipal nº 001/21, que diz claramente que a Guarda Civil Municipal de Várzea da Roça é formada por integrantes de carreira, assim como fere a Sumula Vinculante nº 43 do STF que versa sobre a questão de proibição de transposição de cargos sem o devido concurso público.
A representação junto ao Ministério Público da Bahia, que inclusive tem provas que as pessoas sempre foram concursadas no cargo de pedreiro pela Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, pede que essas pessoas sejam reconduzidas para seus cargos de origem e deixem de cometer o exercício irregular da profissão de guarda municipal, pois os mesmos não seguiram os trâmites legais para exercer esse profissão.
Fonte: Informe Azul Marinho
Enquanto esses prefeitos não forem expulsos de seus tronos por improbidade administrativa e o MP se posicionar severamente, observando a Lei 13.022, essas aberração continuarão
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