Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas
A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do
Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam
estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos,
formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os
Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera
municipal, como da estadual e federal.
Essa questão de haver uma parceria entre duas
instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito
menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos,
pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo
outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico
e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico,
sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a
lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do treinamento por
se tratar também de outra entidade que pertence ao poder público municipal.
E buscando fundamentar essa ideia, o GCM Alan
Braga, por meio deste texto, buscou dar uma ideia de um possível Termo de
Convênio entre duas Guardas Municipais, onde uma instituição GCM já possui um
centro de formação e a outra ainda não dispõe. E para mostrar aos companheiros
das Guardas Municipais uma possibilidade de formação, capacitação,
especialização e treinamentos diversos de uma instituição Guarda Civil
Municipal que possui o seu próprio Centro de Formação e Aperfeiçoamento com
seus instrutores internos para outra instituição GCM que não possui um centro
de treinamento próprio buscou elaborar um modelo de Termo de Convênio entre
dois municípios com essa finalidade de facilitar essa questão.
Salientando que deve ser anexado junto a esse
Termo de Convênio a descrição do curso, o objetivo, a justificativa, a
fundamentação legal do curso, o conteúdo programático com suas disciplinas,
metodologia do curso, avaliação e certificação, os custos, o regulamento do
curso e o plano de trabalho em anexo, para que venha a ficar completo, e assim
possa vir a ser uma formalidade completa e venha a se firmar de fato esse
convênio, e as formações preteridas sejam executadas.
Termo de Convênio nº 00/20XX
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
XXXXXXXXX, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX, COM A
INTERVENIÊNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXX, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX, COM A INTERVENIÊNCIA DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL, VISANDO À REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO GERAL COM BASE NA
MATRIZ CURRICULAR DE FORMAÇÃO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA A GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX (CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O PORTE
DE ARMA DE FOGO PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXX / CURSO DE CAPACITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS OPERACIONAIS PARA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX / CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM RONDAS
ESCOLARES PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXX, ETC).
O MUNICIPIO DE XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua/Praça/Avenida/Alameda, Nº
00, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-00, representado pelo Prefeito
Municipal, XXXXXXXXXXXX (nome completo do Prefeito), RG nº XXXXXXXXX-XX,
SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-00 (se a Secretaria tiver CNPJ),
com sede administrativa na Rua/Praça/Avenida/Alameda, Nº 00, neste ato
representado pelo Secretário, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome completo do
secretário), RG nº XXXXXXXXX-XX, SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, com a
interveniência da Guarda Civil Municipal, inscrita no CNPJ nº
00.000.000/0001-00, com sede administrativa na Rua/Praça/Avenida/Alameda, Nº 00,
representada neste ato pelo Comandante/Inspetor Geral/Diretor
Geral/Superintendente/Chefe da Guarda, XXXXXXXXXXXXXXXX (nome completo do comandante
da GCM), RG nº XXXXXXXXX-XX, SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXX,
com sede na Rua/Praça/Avenida/Alameda, Nº 00, inscrito no CNPJ nº
00.000.000/0001-00, representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXXXX (nome
completo do Prefeito), RG nº XXXXXXXXX-XX, SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº
00.000.000/0001-00 (se a Secretaria tiver CNPJ), com sede administrativa na Rua/Praça/Avenida/Alameda,
Nº 00, neste ato representado pelo Secretário, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome
completo do secretário), RG nº XXXXXXXXX-XX, SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00,
resolvem celebrar o presente Convênio, que regerá pelas normas da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, IN CAGE 01/06,
de 21 de março de 2006 e alterações, IN CAGE nº 06/2006 e pelas clausulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo a conjugação de esforços, visando a
realização do curso de formação geral com base na matriz curricular de formação
nacional de Guardas Municipais para a Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX (CURSO
DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO PARA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE XXXXXXX / CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM
TÉCNICAS OPERACIONAIS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX / CURSO DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM RONDAS ESCOLARES PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
XXXXXXXX, ETC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTICÍPES
I – Compete ao Município de XXXXXXXXX, por intermédio da Secretaria
Municipal de XXXXXXXX de XXXXXXX, e interveniência da Guarda Civil Municipal:
a) Realizar o curso de formação geral com base
na matriz curricular de formação nacional de Guardas Municipais para a Guarda
Civil Municipal de XXXXXXXX (CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O PORTE
DE ARMA DE FOGO PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXX / CURSO DE CAPACITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS OPERACIONAIS PARA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX / CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM RONDAS
ESCOLARES PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXX, ETC), em instalações que
dispuser o Centro de Formação da Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX para
realizar essa atividade;
b) Fornecer os equipamentos necessários e em
condições de uso para a realização do treinamento;
c) Encaminhar a lista de presença de cada turma,
conforme solicitado pelo Município de XXXXXXXXX;
d) Indicar um servidor responsável pela
interlocução entre o Município de XXXXXXXX e o Município de XXXXXXX, para
tratar qualquer assunto referente a essa capacitação;
e) Designer, mediante Portaria um servidor
fiscal e um servidor suplente para fiscalizar o presente ajuste;
f) Fornecer certificados de conclusão e da
capacitação técnica a todos os aprovados, previstos no Plano de Trabalho.
II – Compete ao Município de XXXXXXXXX, por intermédio da Secretaria
Municipal de XXXXXXXXX:
a)
Fornecer,
até 10 dias antes do início de cada treinamento, relação nominal dos alunos que
participarão, nos termos deste instrumento;
b)
Indicar um
servidor responsável pela interlocução entre o Município de XXXXXXXX (nome do
município que estará fornecendo o treinamento) e a Guarda Civil Municipal de
XXXXXXX (nome da instituição GCM que está fornecendo o treinamento), para
tratar qualquer assunto referente a essa capacitação;
c)
Adquirir os
equipamentos permanentes, referidos como contrapartida, no Anexo 00 e
repassá-los à Guarda Civil Municipal de XXXXXXXXX (nome do município que estará
fornecendo o treinamento), através de Termo de Doação (isso se houver algum
acordo desse tipo);
d)
Planejar em
conjunto com o Departamento de Ensino da Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX (nome
do município que estará fornecendo o treinamento) o cronograma do curso, Anexo 00,
parte integrante do presente Convênio;
e)
Fornecer ao
Departamento de Ensino da Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX (nome do município
que estará fornecendo o treinamento) toda a documentação solicitada;
f)
Repassar à
Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX (nome do município que estará fornecendo o
treinamento), os recursos financeiros necessários à execução do Curso de formação
geral com base na matriz curricular de formação nacional de Guardas Municipais
para a Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX (CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXX / CURSO
DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS OPERACIONAIS PARA A
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX / CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM
RONDAS ESCOLARES PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXX, ETC), conforme em
conta descrita disposta na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRONOGRAMA
A realização do Curso de formação geral com base na matriz curricular de
formação nacional de Guardas Municipais para a Guarda Civil Municipal de
XXXXXXXX (CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO PARA
A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXX / CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL EM TÉCNICAS OPERACIONAIS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
XXXXXXXXXX / CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM RONDAS ESCOLARES PARA A
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXX, ETC), será realizada em datas definidas
pela Direção do Departamento de Ensino da Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX (nome
do município que estará fornecendo o treinamento), após a assinatura e publicação
deste presente instrumento no D.O.M., do deposito do valor de custeio do curso
pela Prefeitura Municipal de XXXXXXXX (que estará recebendo o curso), e da
entrega, por meio de Termo de Doação, (se houver esse acordo de fornecer algum
bens deixar esse item) dos bens permanentes ao Departamento de Ensino da Guarda
Civil Municipal de XXXXXXXXX (nome do município que estará fornecendo o
treinamento).
CLÁUSULA QUARTA – DO PÚBLICO ALVO
O público alvo é constituído de XX (quantidade descrita) alunos da
Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX (nome do município que estará recebendo o
treinamento).
CLÁUSULA QUINTA – DA META
O presente Convênio tem como meta, proporcionar ao Guarda Civil
Municipal condições de treinamento, o adequado conhecimento técnico e a
utilização correta de equipamentos que estão a sua disposição, no estrito
cumprimento do dever legal, com baldrame no ordenamento jurídico vigente e dos
tratados internacionais, viabilizando o processo de segurança público no
Município, por meio da qualificação e capacitação técnica e profissional, com
estrita observância com as regras descritas na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RESPONSÁVEIS PELA
EXECUÇÃO
As tentativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente
convênio ficam estabelecidas da seguinte forma:
a) O Município de XXXXXXX (que estará recebendo
o treinamento) indica o Secretário Municipal de XXXXXXXXX, como responsável
pela interlocução do convênio;
b) A Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX (nome da
instituição GCM que estará fornecendo o treinamento) indica o Diretor do
Departamento de Ensino da instituição Guarda Civil Municipal para acompanhar os
trabalhos assumir as responsabilidades decorrentes do presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação do
Município de XXXXXX (nome do município que receberá o treinamento):
00 – Secretária Municipal de XXXXXXXXXXX
01 – Gabinete do Secretário, Direção e Apoio
00.00.0
– Manutenção
e Coordenação de Atividades do Órgão
00.01.0
-
Contribuições
(Salientamos que o descrito acima é somente
um exemplo, onde esses códigos serão baseados conforme Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município que estará recebendo o treinamento e estará fazendo
a transferência de recursos para o outro Município que estará fornecendo o
treinamento)
CLAÚSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
a) O valor total de R$ 00.0000,00 (valor total
descrito), a ser repassado pelo Município de XXXXXXX (que estará recebendo o
treinamento) ao Município de XXXXXXX (que estará fornecendo o treinamento), em
até 30 (trinta) dias antes do início do curso de formação geral com base na
matriz curricular de formação nacional de Guardas Municipais para a Guarda
Civil Municipal de XXXXXXXX (CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O PORTE
DE ARMA DE FOGO PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXX / CURSO DE CAPACITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TÉCNICAS OPERACIONAIS PARA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX / CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM RONDAS
ESCOLARES PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXX, ETC), em relação a verba
de custeio do Curso;
b) Os equipamentos permanentes – Contrapartida,
do Anexo 00, serão adquiridos e repassados ao Departamento de Ensino da Guarda
Civil Municipal de XXXXXXX, por meio de Termo de Doação, antes do início do
Curso, tendo o valor total previsto para a referência de R$ 00.000,00 (valor
total descrito).
(Salientando
que essa informação só entra se houver algo relacionado a contrapartida que foi
previamente acordado entre ambas as partes).
SUBCLÁSULA ÚNICA – O Município de XXXXXXX (nome do município
que estará recebendo o treinamento) repassará os valores ao Município de
XXXXXXX (nome do município que estará fornecendo o treinamento), pela execução
do objeto deste Convênio, por meio de depósito bancário na conta (nome do
banco, agência, número da conta, código da conta centralizadora e código da
conta pagadora), em até 30 (trinta) dias antes do início do Curso e após o
recebimento de documento hábil da Guarda Civil Municipal de XXXXX (nome da
instituição GCM que estará fornecendo o treinamento).
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Guarda Civil Municipal de XXXXX (nome da instituição GCM que estará
fornecendo o treinamento) prestará contas ao Município de XXXXXXX (nome do
município que estará recebendo o treinamento) no prazo de 60 (sessenta) dias
após a execução do objeto previsto, mediante a apresentação de Relatório
Conclusivo dos serviços executados.
CLÁUSULA DECÍMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência de 00 (número descrito) meses, a partir
da data de publicação da súmula no Diário Oficial do Município, podendo ser
prorrogado ou alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente poderá ser denunciado, por um dos participes, mediante aviso
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e a qualquer tempo,
rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do
Convênio, os participes ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante
o prazo de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de XXXXXXXX, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução deste instrumento.
E por estarem de acordo, os participes firmam o presente instrumento, na
presença das testemunhas abaixo.
(cidade), XX de XXXXXX
de 20XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito do Município de XXXXXXXXXX (que
estará fornecendo o treinamento)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXXXX de XXXXXXXX
(município que está fornecendo o curso)
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Comandante/Diretor/Chefe da Guarda Civil
Municipal (que estará fornecendo o curso)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito do Município de XXXXXXXXXX (que
estará recebendo o treinamento)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXXXXXX de
XXXXXXXXXX (que estará recebendo o treinamento)
TESTEMUNHAS
1. _________________________________
RG nº _________________________________
2. ____________________________________
RG nº _________________________________
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