Pular para o conteúdo principal

Vereador de Seabra (BA) indica projeto de criação, organização e estruturação da Guarda Municipal

Vereador Leandro Athayde, propõe projeto de indicação de criação, organização e a estruturação da Guarda Municipal de Seabra. Foto: Câmara Municipal de Seabra/BA


Na sessão da Câmara Municipal de Seabra realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, o recém eleito Vereador Leandro Athayde, propôs o Projeto de Indicação para que venha a ser criada, organizada e estruturada a Guarda Municipal em Seabra, município que integra a região da Chapada Diamantina, a 474 km da capital baiana.

A ideia é reforçar a segurança pública local assim como também possibilitar a atuação na organização do trânsito local, tendo desta forma uma presença forte junto a população do município, que no lado oeste da Chapada Diamantina serve de entrada para o turismo ecológico na região, onde inclusive a Guarda Municipal poderá estar atuando na proteção ambiental, juntamente com os demais órgãos do Poder Público, sendo que Seabra é um município polo na região, recebendo diversas pessoas de municípios para questões de saúde, educação e demais serviços, tendo um grande fluxos de pessoas circulando diariamente, necessitando ter um reforço importante na segurança pública local, que a Prefeitura pode promover com a criação da Guarda Municipal.

Cabe lembrar que para criar uma Guarda Municipal, o Poder Público Municipal deve obrigatoriamente seguir as regras estabelecidas na Lei Federal nº 13.022/14, que disciplina a organização, atribuições e competências, forma de ingresso na carreira, estrutura, plano de cargos, criação de órgãos internos próprios de fiscalização da conduta dos agentes (Corregedoria e Ouvidoria), padronização dos equipamentos na cor azul marinho de todas as Guardas Municipais no Brasil inteiro.


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

  1. ESPEREI MUITO POR ESTE MOENTO, ESPERO QUE SEJA APROVADO O PROJETO, E LOGO O MUNICÍPIO POSSA CONTAR COM ESTA FORÇA POLICIAL, CONTRIBUÍNDO PARA A DIMINUIÇÃO DO SOFRIMENTO DAS PESSOAS, FLUÍDEZ PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E MELHORIA NO SERVIÇO PÚBLICO LOCAL, COM RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E AO CIDADÃO.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...