Pular para o conteúdo principal

Vereador de Seabra (BA) indica projeto de criação, organização e estruturação da Guarda Municipal

Vereador Leandro Athayde, propõe projeto de indicação de criação, organização e a estruturação da Guarda Municipal de Seabra. Foto: Câmara Municipal de Seabra/BA


Na sessão da Câmara Municipal de Seabra realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, o recém eleito Vereador Leandro Athayde, propôs o Projeto de Indicação para que venha a ser criada, organizada e estruturada a Guarda Municipal em Seabra, município que integra a região da Chapada Diamantina, a 474 km da capital baiana.

A ideia é reforçar a segurança pública local assim como também possibilitar a atuação na organização do trânsito local, tendo desta forma uma presença forte junto a população do município, que no lado oeste da Chapada Diamantina serve de entrada para o turismo ecológico na região, onde inclusive a Guarda Municipal poderá estar atuando na proteção ambiental, juntamente com os demais órgãos do Poder Público, sendo que Seabra é um município polo na região, recebendo diversas pessoas de municípios para questões de saúde, educação e demais serviços, tendo um grande fluxos de pessoas circulando diariamente, necessitando ter um reforço importante na segurança pública local, que a Prefeitura pode promover com a criação da Guarda Municipal.

Cabe lembrar que para criar uma Guarda Municipal, o Poder Público Municipal deve obrigatoriamente seguir as regras estabelecidas na Lei Federal nº 13.022/14, que disciplina a organização, atribuições e competências, forma de ingresso na carreira, estrutura, plano de cargos, criação de órgãos internos próprios de fiscalização da conduta dos agentes (Corregedoria e Ouvidoria), padronização dos equipamentos na cor azul marinho de todas as Guardas Municipais no Brasil inteiro.


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

  1. ESPEREI MUITO POR ESTE MOENTO, ESPERO QUE SEJA APROVADO O PROJETO, E LOGO O MUNICÍPIO POSSA CONTAR COM ESTA FORÇA POLICIAL, CONTRIBUÍNDO PARA A DIMINUIÇÃO DO SOFRIMENTO DAS PESSOAS, FLUÍDEZ PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E MELHORIA NO SERVIÇO PÚBLICO LOCAL, COM RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E AO CIDADÃO.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas

A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos, formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera municipal, como da estadual e federal. Essa questão de haver uma parceria entre duas instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos, pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico, sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do trei...