Pular para o conteúdo principal

Guarda Civil Municipal de Pindobaçu/BA prende homem por violência e ameaçar de morte sua companheira



Por volta das 08h30, desta segunda-feira, dia 19/09, chegou na sede da Guarda Municipal uma senhora relatando que na noite anterior dia 18/09 entre as 17 hs às 20hs foi agredida fisicamente e ameaçada de morte por seu companheiro, na qual a vítima ainda contou que seu companheiro tinha uma arma de fogo e que por várias vezes ameaçava matá-la e jogar seu corpo na cisterna da residência. A vítima mostrou em seu corpo hematomas que indicam a agressão. 
A guarnição se deslocou até a residência do casal e encontrou o seu companheiro, onde o mesmo confessou as agressões relatada pela mulher. Na residência, a vítima adentrou na casa e pegou os objetos que o seu companheiro o ameaça e o agredia e entregou a GCM que foram uma espingarda artesanal e um facão. 
Foi dada a voz de prisão ao agressor das iniciais J.A.S e o mesmo foi conduzido até a Delegacia da cidade onde permanece preso, em tese vai responder por crimes de lesão corporal dolosa, violência doméstica ameaça, posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso não permitido. Já a vítima, a Guarda Civil Municipal a levou até o NEAM (Núcleo especial de atendimento à mulher) em Senhor do Bonfim onde recebeu orientação jurídica, apoio psicológico, ajuizamento de ações (alimentos, divórcio, dissolução de união estável, guarda, etc.), requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Fonte: Guarda Civil Municipal de Pindobaçu/BA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se