Pular para o conteúdo principal

Nota de Repúdio contra o Comandante da Guarda Municipal de Itaberaba/BA


Por meio deste, o Informe Azul Marinho vem manifestar uma Nota de Repúdio contra o Comandante da Guarda Municipal de Itaberaba, que veio a desrespeitar um agente da própria Guarda Municipal de Itaberaba.

Segundo informações publicadas no perfil do instagram Sindguardas Itaberaba (@sindguardasitaberaba), o Comandante da Guarda Municipal de Itaberaba, GCM Sidevaldo de Oliveira Santana (conhecido como SU) não respeita os servidores dessa instituição. O ato praticado contra o Coordenador do Sindicato Sindguardas da Regional de Itaberaba-ba, o GCM Fredson Oliveira Santos, ao chegar para assumir o serviço noturno do dia 16/06/2022, apresentou um atestado médico referente ao dia anterior pelo fato de ter ido doar sangue, e o comandante orienta ao setor de monitoramento que ao receber um atestado médico manda o servidor assinar no fundo do atestado, ou seja uma folha em branco, o GCM Fredson se recusou a assinar em folha em branco, o comandante com sua audácia e a total falta de respeito com voz imperativa tenta intimidar o coordenador da regional do sindicato Sindguardas, não podemos compactuar com essa atitude do comandante! O comandante tem o dever de respeitar os subordinados e não ser um ditador, essas atitudes mancha a gestão do prefeito Ricardo Mascarenhas acredito que o Prefeito Ricardo não irá compactuar com essas práticas arbitrárias para com o servidor que vem acontecendo de forma recorrente.

Atestado apresentado pelo GCM para abonar sua falta:



Veja o vídeo publicado no perfil @sindguardasitaberaba:




Estar em cargos de chefia não significa que se pode agir com arbitrariedades, e todo e qualquer ato de assédio e perseguição é passível de se responder em meios judiciais por esses atos que além de afetar a harmonia de todo o grupo também pode ocasionar em doenças para o trabalhador que vem sendo submetido a essas arbitrariedades. Repudiamos qualquer ato de desrespeito, assédio e perseguição contra qualquer trabalhador, principalmente aqueles vindos de quem deveria propagar o exemplo positivo entre todo o efetivo.

Independentemente de ser ou não coordenador de qualquer sindicato ou associação todos os trabalhadores devem ser respeitados, e é importante que exista diálogo entre os que estão na gestão de uma Guarda Municipal com aqueles que fazem parte da diretoria/coordenação das entidades de classe da categoria, evitando climas desgastantes e de arbitrariedades, e fazer com que haja um péssimo clima organizacional, pois afinal de tudo todos são trabalhadores e inclusive ninguém ficará eternamente em cargos de chefes, e perseguições, assédios, e qualquer tipo de abuso não vale a pena pra ninguém.



Fonte: Informe Azul Marinho com informações do perfil @sindguardasitaberaba

Comentários

  1. Nngm e nunca deve assinar mada em branco. Muito menos papel. Assédio moral e abuso de autoridade. Bó no cmt, processo, por danos morais e demais e MP nele ...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se