Pular para o conteúdo principal

Seminário de Segurança Pública Municipal em Valença (BA) reúne autoridades e gera uma grande repercussão na região

 

Foi realizada nesta quarta-feira, 09/03, em Valença, no Baixo da Bahia, no auditório da FAESB, o Seminário de Segurança Pública Municipal, que teve como tema principal a importância do fortalecimento da segurança pública local, organizada pela Superintendência Nacional de Direitos Humanos-Regional Valença, que tem como Coordenador o GCM Helton Carvalho.

Com a coordenação geral do GCM Helton Carvalho, o evento discutiu temáticas como proteção às mulheres vítimas de violência, municipalização da segurança pública, equipamentos de baixa letalidade para os operadores de segurança pública, importância dos comandos de Guardas Municipais, proteção ambiental, e investimentos para as Guardas Municipais.

O evento contou com a participação de autoridades do município de Valença, e de municípios vizinhos, como Cairu, Taperoá, Nilo Peçanha, Nazaré, Vera Cruz, do Tiro de Guerra, da Defensoria Pública, da Polícia Civil, do Centro de Referência de Apoio às Mulheres, e de Guardas Municipais da região inclusive da capital baiana.

Segundo Helton Carvalho, esse evento é uma forma de propagar mais ainda a questão da importância dos municípios estarem também investindo em segurança pública, até porque também é um dever do Poder Público Municipal conforme o Art. 144 da Constituição Federal, assim como propagar cada vez mais o conhecimento sobre a Lei Federal 13.022/14, e a importância das Guardas Municipais neste processo.

No final do evento o palestrante Alan Braga, além de receber uma homenagem da Superintendência Nacional de Direitos Humanos por meio do seu coordenador em Valença, Helton Carvalho, também presentou o coordenador do evento com um dos seus livros publicados.

Veja o video do Coordenador Regional da Superintendência Nacional de Direitos Humanos em Valença, GCM Helton Carvalho, falando sobre a importância desse Seminário de Segurança Pública Municipal:


Mais imagens:






Fonte: Informe Azul Marinho 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se