Pular para o conteúdo principal

STJ decide que a Guarda Municipal é legitimada para cessar práticas criminosas em flagrante delito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a guarda municipal é legitimada, consoante o princípio da autodefesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do CPP.

A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:


Ementa


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, ictu oculi, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. De acordo com entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a guarda municipal é legitimada, consoante o princípio da autodefesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do CPP (RHC n. 7.916/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, 6ª T., DJ 9/11/1998). 3. No caso dos autos, guardas municipais em atividade administrativa de fiscalização de trânsito abordaram veículo automotor que estava sem a placa dianteira; o acusado, em interrogatório prestado na delegacia, admitiu que, após ficar nervoso com a abordagem, tentou tirar a arma do porta-luvas do carro, fato percebido pelos guardas, os quais o prenderam em flagrante delito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 150.724/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021).


Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/stj-a-guarda-municipal-e-legitimada-a-fazer-cessar-eventual-pratica-criminosa/ 



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...

Guarda Municipal de Itarantim (BA) detém indivíduo com armas, drogas e suspeito de efetuar disparos contra uma residência

No último sábado, 19 de janeiro de 2019, uma guarnição da Guarda Municipal de Itarantim, que realiza patrulhamento preventivo no bairro Cajazeiras na rua José Lopes da Silva, avistou em atitude suspeita o indivíduo de nome Osvaldo Cruz Silva, (vulgo boca de dragão), na qual a Guarda Municipal já tinha informações de que o mesmo teria sido um dos dois meliantes que no dia anterior havia invadido a casa de um homem chamado de Marcelo para vingar a morte de outro indivíduo de vulgo “Balão”, e efetuaram vários disparos de arma de fogo na casa de Marcelo. Ao avistar esse indivíduo de nome Osvaldo a guarnição realizou uma abordagem e busca pessoal, sendo encontrado com o mesmo um revólver calibre 38 e 29 pacotes de uma substância análoga a crack sendo assim foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia para os demais procedimentos legais e ficar à disposição da justiça. Fonte: Guarda Municipal de Itarantim/BA