Pular para o conteúdo principal

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal.

A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380.

Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, sendo a GFEM conduzida à delegacia, sendo liberada tão somente após não ter o flagrante ratificado pelo Delegado, pela atipicidade da conduta.

Compareceu também no local da ocorrência o Ex-Comandante da Guarda Civil Levi Sampaio que conversou com o capitão tentando convencê-lo que aquela não seria a melhor conduta a ser adotada, foi feito também contato com superior do Militar e com Delegado de plantão buscando uma solução, mas não foi ouvido.

Compareceu no local a Associação dos Guardas Municipais de Contagem na pessoa do Presidente Arlindo Junio, como advogado da Associação o ilustre Dr Ronizete, e mesmo argumentando que não havia crime e que a situação poderia ser resolvida administrativamente entre as duas corporações e ainda assim o Militar não voltou atrás.

Percebemos que os praças envolvidos na ocorrência demonstravam e não concordavam com a atitude do superior que teve que assumir a ocorrência em razão dos praças entenderem que não havia crime. E hoje depois de meses a justiça foi feita e a Guarda Civil será indenização!

De todo exposto, não poderia o mal triunfar diante do bem por uma atitude isolada de um servidor, então a Associação dos Guardas Civis de Contagem através de seu advogado Dr. Ronizet entrou com a ação judicial para requerer os danos morais, o que conseguiu em primeira instância.

Lembrando aos colegas das forças de segurança que essa postagem não é uma crítica a Polícia Militar de Minas Gerais que tem o nosso total respeito.

Trata-se de trazer ao conhecimento de todos que qualquer agente que sentir que o seu direito foi desrespeitado devem acionar os órgãos competentes e não atacar o nome da instituição.

Agradecemos a todos(as) que deram força e contribuíram para que a justiça fosse feita.

Uma Associação ou sindicato forte consegue sempre defender e acolher nossa categoria.

 

Da redação por: GCM Alan Braga

Fonte: Arlindo Junio - Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Contagem/MG e Vice-Presidente do Sindguardas-MG

Comentários

  1. Tinha que processar o cara travestido de PM e punir exemplarmente para que não aconteca mais

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Que tbm quando um GM errar que seja punido com a mesma rigidez desse policial militar.

      Excluir
    2. Esse tal oficial não foi punido .
      Quem foi punido foi o estado , mas deveria ser punido sim ele não pode alegar desconhecimento

      Excluir
  2. Tinha que colocar esse elemento na cadeia junto com o Lázaro pra ver o que que acontece

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ficou injusta a questão do oficial policial militar ter ficado impune perante a sua desastrosa conduta.

      Excluir
  3. Mais um incopetente que o estado tem que exonerar

    ResponderExcluir
  4. Infelizmente ainda existe pessoas nas forças de segurança, tanto Federal, estadual ou Municipal q acham q são o dono da razão, parabéns pra justiça, e q esse oficial vá estudar, q com certeza ele deve ter colado no curso pra oficial da PM,lembrando q o direcionamento é pro oficial e não pra PM.

    ResponderExcluir
  5. Triste realidade de uma ocorrência conforme relatado acima ,um militar graduado um guarda civil qualificado a profissão , portando uma arma de fogo registrada ,que se coloca a disposição da sociedade com a própria vida , não tem seus direitos respeitados por um militar fardado ., Lembrando que esse conduta não se aplica a todos militares que na maioria esmagadora respeita todas as instituições constituídas de segurança pública, ao guarda cívil o meu respeito e amizade ,a polícia militar também respeito não e amizade.

    ResponderExcluir
  6. Justiça foi feita e ao oficial envolvido deve respeitar todas instituições de segurança.'.

    ResponderExcluir
  7. Quem tinha que pagar era ele e não o povo mineiro.

    ResponderExcluir
  8. O bem foi feito para combater o mau, um agente de segurança que conduz outro agente nessas circunstâncias joga contra o próprio património.

    ResponderExcluir
  9. O Capitão erra e erra feio, e quem paga a conta são os contribuintes mineiros???
    Esta errado isso aí!.
    O Capitão é quem deveria pagar!.

    ResponderExcluir
  10. Infelizmente um oficial inapto, praças da mesma instituição demonstrando o novo conhecimento ao seu superior hierárquico, que não passa de um ignorante em leis! Parabéns aos praças da Polícia Militar que demonstraram que lei absurda não se cumpre !

    ResponderExcluir
  11. Infelizmente um desprovido de conhecimento,todo lugar tem.

    Que sirva de exemplo pra que não volte acontecer mais.

    ResponderExcluir
  12. NO MEU HUMILDE ENTENDIMENTO O OFICIAL DEIXOU DE PRATICAR ATO DE OFICIO, PRATICOU ABUSO DE AUTORIDADE E AINDA COAGIU OS SUBORDINADOS.
    PORTANTO TEM SIM RESPONSABILIDADE PESSOAL NA OCORRÊNCIA.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...