Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar
Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda
Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo
atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão
da sua função, Guarda CivilMunicipal.
A Guarda Civil apresentou a arma particular,
com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema
Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte
para a arma calibre .380.
Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM
exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar
de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da
mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade
da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de
Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando
a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz
de prisão em flagrante, sendo a GFEM conduzida à delegacia, sendo liberada tão
somente após não ter o flagrante ratificado pelo Delegado, pela atipicidade da
conduta.
Compareceu também no local da ocorrência o
Ex-Comandante da Guarda Civil Levi Sampaio que conversou com o capitão tentando
convencê-lo que aquela não seria a melhor conduta a ser adotada, foi feito
também contato com superior do Militar e com Delegado de plantão buscando uma
solução, mas não foi ouvido.
Compareceu no local a Associação dos Guardas
Municipais de Contagem na pessoa do Presidente Arlindo Junio, como advogado da
Associação o ilustre Dr Ronizete, e mesmo argumentando que não havia crime e
que a situação poderia ser resolvida administrativamente entre as duas
corporações e ainda assim o Militar não voltou atrás.
Percebemos que os praças envolvidos na
ocorrência demonstravam e não concordavam com a atitude do superior que teve
que assumir a ocorrência em razão dos praças entenderem que não havia crime. E
hoje depois de meses a justiça foi feita e a Guarda Civil será indenização!
De todo exposto, não poderia o mal triunfar
diante do bem por uma atitude isolada de um servidor, então a Associação dos
Guardas Civis de Contagem através de seu advogado Dr. Ronizet entrou com a ação
judicial para requerer os danos morais, o que conseguiu em primeira instância.
Lembrando aos colegas das forças de segurança
que essa postagem não é uma crítica a Polícia Militar de Minas Gerais que tem o
nosso total respeito.
Trata-se de trazer ao conhecimento de todos
que qualquer agente que sentir que o seu direito foi desrespeitado devem
acionar os órgãos competentes e não atacar o nome da instituição.
Agradecemos a todos(as) que deram força e
contribuíram para que a justiça fosse feita.
Uma Associação ou sindicato forte consegue
sempre defender e acolher nossa categoria.
Da redação por: GCM Alan Braga
Fonte: Arlindo Junio - Presidente da Associação dos Guardas Municipais
de Contagem/MG e Vice-Presidente do Sindguardas-MG
Tinha que processar o cara travestido de PM e punir exemplarmente para que não aconteca mais
ResponderExcluirExatamente
ExcluirQue tbm quando um GM errar que seja punido com a mesma rigidez desse policial militar.
ExcluirEsse tal oficial não foi punido .
ExcluirQuem foi punido foi o estado , mas deveria ser punido sim ele não pode alegar desconhecimento
Tinha que colocar esse elemento na cadeia junto com o Lázaro pra ver o que que acontece
ResponderExcluirFicou injusta a questão do oficial policial militar ter ficado impune perante a sua desastrosa conduta.
ExcluirMais um incopetente que o estado tem que exonerar
ResponderExcluirInfelizmente ainda existe pessoas nas forças de segurança, tanto Federal, estadual ou Municipal q acham q são o dono da razão, parabéns pra justiça, e q esse oficial vá estudar, q com certeza ele deve ter colado no curso pra oficial da PM,lembrando q o direcionamento é pro oficial e não pra PM.
ResponderExcluirTriste realidade de uma ocorrência conforme relatado acima ,um militar graduado um guarda civil qualificado a profissão , portando uma arma de fogo registrada ,que se coloca a disposição da sociedade com a própria vida , não tem seus direitos respeitados por um militar fardado ., Lembrando que esse conduta não se aplica a todos militares que na maioria esmagadora respeita todas as instituições constituídas de segurança pública, ao guarda cívil o meu respeito e amizade ,a polícia militar também respeito não e amizade.
ResponderExcluirJustiça foi feita e ao oficial envolvido deve respeitar todas instituições de segurança.'.
ResponderExcluirQuem tinha que pagar era ele e não o povo mineiro.
ResponderExcluirO bem foi feito para combater o mau, um agente de segurança que conduz outro agente nessas circunstâncias joga contra o próprio património.
ResponderExcluirO Capitão erra e erra feio, e quem paga a conta são os contribuintes mineiros???
ResponderExcluirEsta errado isso aí!.
O Capitão é quem deveria pagar!.
>>>>>Excelente decisão,justiça sendo feita!!!<<<<<<
ResponderExcluirInfelizmente um oficial inapto, praças da mesma instituição demonstrando o novo conhecimento ao seu superior hierárquico, que não passa de um ignorante em leis! Parabéns aos praças da Polícia Militar que demonstraram que lei absurda não se cumpre !
ResponderExcluirInfelizmente um desprovido de conhecimento,todo lugar tem.
ResponderExcluirQue sirva de exemplo pra que não volte acontecer mais.
NO MEU HUMILDE ENTENDIMENTO O OFICIAL DEIXOU DE PRATICAR ATO DE OFICIO, PRATICOU ABUSO DE AUTORIDADE E AINDA COAGIU OS SUBORDINADOS.
ResponderExcluirPORTANTO TEM SIM RESPONSABILIDADE PESSOAL NA OCORRÊNCIA.