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Presidente do STF Ministro Luiz Fux confirma o direito a promoção na carreira aos Guardas Civis Metropolitanos de Campo Grande (MS)

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, confirmou nesta quarta-feira (02/02/22), que os Guardas Civis Metropolitanos de Campo Grande devem ser enquadrados na tabela da Lei Complementar Municipal nº 358 de 2019, que dispõe sobre a carreira, a organização, o plano de cargos, o sistema remuneratório, o regime de trabalho, e os direitos funcionais da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

Com a decisão do Presidente Luiz Fux, os Guardas Civis Metropolitanos tem o direito a promoção a cada três anos em suas carreiras, conforme descrito na legislação municipal, independentemente dos efeitos estabelecidos pela Lei Complementar Federal 173/20, que congelava benefícios aos servidores públicos de todas as esferas desde maio de 2020 à dezembro de 2021.

A decisão só foi possível graças ao recurso impetrado pelo jurídico do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de Campo Grande MS, representado pelo Advogado Márcio Almeida. Uma importante decisão que acaba com uma injustiça, e beneficia a categoria que a anos vem lutando por seus direitos, e fazendo um trabalho elogiável para toda sociedade, assim como reflete como jurisprudência jurídica para outras Guardas Municipais de todo o Brasil que se encontram em situação semelhante, na qual podem recorrer juridicamente para que seus direitos e benefícios que foram cerceados com a LC 173/20 possam ser reestabelecidos com o devido retroativo.

Em outra decisão semelhante anterior deferida em 2021, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a continuidade da aquisição dos direitos ao adicional por tempo de serviço e à licença-prêmio dos servidores do estado, que serão pagos somente a partir de janeiro de 2022, onde o Poder Executivo e o Ministério Público (MP-SP) estaduais acionaram o STF com pedidos de suspensão de liminar, sendo rejeitados pelo ministro, proferindo sentença a favor dos servidores públicos do estado de São Paulo, mostrando-se que o Ministro Luiz Fux seguiu o mesmo tipo de decisão anterior referente aos servidores públicos do estado de São Paulo para determinar que se fosse aplicada o enquadramento dos Guardas Civis Municipais de Campo Grande conforme Lei Complementar Municipal nº 358/19 desde o momento de vigência desta legislação municipal até o momento sem nenhum prejuízo estabelecido com a LC 173/20, gerando uma imensa vitória para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

Para os demais guardas municipais do Brasil, essa decisão gera uma jurisprudência positiva para que venham a cobrar das suas gestões municipais de direitos e benefícios que já estavam previstos em suas legislações municipais e que foram negados a receber durante o período de maio de 2020 à dezembro de 2021, sejam devidamente reestabelecidos e buscando inclusive o retroativo.

 

Fonte: Informe Azul Marinho com informações do Portal MAISCG e STF

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