Pular para o conteúdo principal

MP recomenda que policiais militares deixem de fazer "bico" nos postos de saúde da Prefeitura de Salvador (BA)



Considerando informações que a Prefeitura Municipal de Salvador estaria se valendo de 752 policiais militares para exercer as funções típicas da Guarda Civil Municipal de Salvador, e que esses policiais militares estariam fazendo serviço extraordinário nos postos de serviço nos postos de saúde da capital baiana, na qual também esse tipo de serviço exercido por PM's em seus dias de folgas nas unidades de saúde estaria ferindo a Lei Estadual 7.990/2001, o Ministério Público da Bahia, recomendou que o Comando Geral da Polícia Militar e os Secretários Municipais de Gestão e de Saúde a tomar corrigir as irregularidades apontadas.

Conforme a recomendação do Ministério Público, resume-se que os policiais militares estão fazendo o famoso "bico" por meio da Prefeitura de Salvador, porém se for analisado bem a Constituição Federal, em seu Art. 144, parágrafo 8°, um dos deveres constitucional da Guarda Municipal é a proteção dos serviços públicos, e a saúde é um serviço público, então logicamente por análise da Carta Magna brasileira, a Guarda Civil Municipal de Salvador deveria estar ocupando este espaço que vem sendo usurpado nesta ação por policiais militares que ainda recebem remuneração pela Prefeitura para exercer essa atividade exclusiva em seus dias de folga, sendo um custo maior ainda para a Prefeitura, sendo que essa situação poderia estar sendo amenizada com a convocação dos 367 candidatos aprovados no último concurso público realizado em 2019.

O Ministério Público exigiu da Prefeitura num prazo de 15 dias para apresentar um plano para corrigir essa questão.




Fonte: Informe Azul Marinho com informações do Ministério Público da Bahia

Comentários

  1. Não avançamos porque dependemos dos Prefeitos e a maioria deles não tem interesse em investir na segurança pública municipal. Preferem beneficiar seus amiguinhos militares.

    ResponderExcluir
  2. UNKNOWN
    22 de fevereiro de 2022 21:18
    O Ministério num ato de coragem e inteligência colocou em cheque mais de 10 anos de pagamentos ilegais. O chamado cabide de empregos que beneficia diretamente pois escolhidos para fazer parte da assistência militar.
    Essa assistência na Câmara Municipal tira 75 vagas de guardas e na prefeitura tira 860 vagas, um retrato do descaso da gestão que escolhe contratar polícias militares na folga, optando pela ilegalidade ao criar o duplo vínculo na contratação de funcionário público, o que é proibido por lei. Parabéns ao ministério público.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas

A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos, formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera municipal, como da estadual e federal. Essa questão de haver uma parceria entre duas instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos, pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico, sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do trei...