MP abri inquérito civil para apurar denúncia de pessoas contratadas sem concurso público para exercer a função de Guarda Municipal em Valente (BA)
Após receber uma representação realizada pelo GCM Alan Braga, o Ministério Público da Bahia abriu inquérito civil para investigar a contratação de pessoas sem o devido concurso público para exercer a função de Guarda Municipal em Valente, na região sisaleira.
Conforme informações do MP, a contratação de guardas municipais sem o devido concurso público viola o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, assim como o Art. 9° da Lei Federal 13.022/14, o que pode ocasionar processo de improbidade administrativa contra o Prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira.
Relembre a denúncia através do link: MP recebe denúncia contra a Prefeitura de Valente (BA) por estar colocando pessoas para exercer irregularmente a função de guarda municipal
Segundo o GCM Alan Braga, "foi estabelecido em 2014, a Lei Federal 13.022, e essa é uma norma geral para todas as Guardas Municipais de todo o território brasileiro, onde os municípios têm a obrigatoriedade de seguir essa legislação, que inclusive foi estabelecido um período de 2 anos para os municípios se adequarem a essa Lei, e mesmo assim existem gestores municipais que insistem em querer desrespeitar essa lei, então devemos cobrar pelos meios legais que o Poder Público Municipal cumpra sua obrigação de seguir o que determina a Lei, e de existe necessidade de ter a Guarda Municipal que faça o devido concurso público, e não transforme esse cargo como mais um de barganhas políticas".
Fonte: Informe Azul Marinho
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