Pular para o conteúdo principal

MP abre inquérito civil para apurar crimes do Diretor da GCM de Salvador nas gestões de ACM Neto e Bruno Reis

Foto: Valter Pontes-Secom/TV Câmara/Beto Jr-Secom

Conforme informações divulgadas no site de notícias Farol da Bahia, o Ministério Público da Bahia instaurou um inquérito civil para estar investigando possíveis irregularidades cometidas na Guarda Civil Municipal de Salvador durante as gestões do ex-Prefeito ACM Neto e do atual Prefeito Bruno Reis.

De acordo com site Farol da Bahia, o MP investiga denúncias feitas contra o Diretor da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP, Mauricio Rosa Lima (que não é servidor de carreira da Guarda Civil Municipal), onde pesa sobre o mesmo, acusação que ele vem desempenhando usurpação da administração pública, por estar praticando condutas que extrapolam as atribuições do seu cargo, de se omitir de apurar irregularidades na Guarda Civil Municipal de Salvador e de utilizar indevidamente equipamentos da instituição como coletes balísticos e arma de fogo.

Ainda conforme informações divulgadas no site Farol da Bahia, as investigações começaram após fraudes em licitações em 2019, que na época foi apurado pelo então Corregedor da Guarda Civil Municipal, Matheus Pereira Adan, que apontou irregularidades identificando superfaturamento na aquisição de equipamentos, sendo que em meio a essa apuração e identificação de irregularidades, Matheus Pereira Adan foi exonerado do cargo de corregedor inclusive num processo bastante polêmico na época que gerou até ação judicial, na qual a exoneração do mesmo não respeitou ao que determina a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que versa que a exoneração do cargo de corregedor só deverá ser feita após votação dos vereadores aprovando essa questão.

É possível também notar que em diversas entrevistas realizadas pelo Diretor Mauricio Rosa Lima que o mesmo sempre estar se apresentando como “Diretor da Guarda Civil Municipal de salvador”, e não como Diretor da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção `Violência que é como aparece no próprio portal da Prefeitura de Salvador, sendo que se for analisado o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14), em seu Art. 15º, se de fato o cargo for Diretor da Guarda Civil Municipal o mesmo por não ser integrante de carreira não poderia estar ocupando esse cargo, pois estar ferindo essa norma geral, e mesmo com a nomenclatura de Diretor da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção `Violência, é algo questionável, pois esse cargo na linha hierárquica da Prefeitura de Salvador apresentasse acima do Inspetor Geral, o que pode ser visto no próprio portal e na estrutura administrativa da Prefeitura essa subordinação hierárquica ferindo a Lei Federal 13.022/14, que determina que a Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal (ou seja, o Prefeito) e não a um Diretor externo.

 


Fonte: Informe Azul Marinho com informações do Farol da Bahia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Guarda Municipal de Itarantim (BA) detém indivíduo com armas, drogas e suspeito de efetuar disparos contra uma residência

No último sábado, 19 de janeiro de 2019, uma guarnição da Guarda Municipal de Itarantim, que realiza patrulhamento preventivo no bairro Cajazeiras na rua José Lopes da Silva, avistou em atitude suspeita o indivíduo de nome Osvaldo Cruz Silva, (vulgo boca de dragão), na qual a Guarda Municipal já tinha informações de que o mesmo teria sido um dos dois meliantes que no dia anterior havia invadido a casa de um homem chamado de Marcelo para vingar a morte de outro indivíduo de vulgo “Balão”, e efetuaram vários disparos de arma de fogo na casa de Marcelo. Ao avistar esse indivíduo de nome Osvaldo a guarnição realizou uma abordagem e busca pessoal, sendo encontrado com o mesmo um revólver calibre 38 e 29 pacotes de uma substância análoga a crack sendo assim foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia para os demais procedimentos legais e ficar à disposição da justiça. Fonte: Guarda Municipal de Itarantim/BA