MP abre inquérito civil para apurar crimes do Diretor da GCM de Salvador nas gestões de ACM Neto e Bruno Reis
Conforme informações divulgadas no site de
notícias Farol da Bahia, o Ministério Público da Bahia instaurou um inquérito civil
para estar investigando possíveis irregularidades cometidas na Guarda Civil
Municipal de Salvador durante as gestões do ex-Prefeito ACM Neto e do atual
Prefeito Bruno Reis.
De acordo com site Farol da Bahia, o MP
investiga denúncias feitas contra o Diretor da Secretaria Municipal de Ordem
Pública – SEMOP, Mauricio Rosa Lima (que não é servidor de carreira da Guarda Civil Municipal), onde pesa sobre o mesmo, acusação que ele
vem desempenhando usurpação da administração pública, por estar praticando
condutas que extrapolam as atribuições do seu cargo, de se omitir de apurar
irregularidades na Guarda Civil Municipal de Salvador e de utilizar
indevidamente equipamentos da instituição como coletes balísticos e arma de
fogo.
Ainda conforme informações divulgadas no site
Farol da Bahia, as investigações começaram após fraudes em licitações em 2019,
que na época foi apurado pelo então Corregedor da Guarda Civil Municipal,
Matheus Pereira Adan, que apontou irregularidades identificando superfaturamento
na aquisição de equipamentos, sendo que em meio a essa apuração e identificação
de irregularidades, Matheus Pereira Adan foi exonerado do cargo de corregedor
inclusive num processo bastante polêmico na época que gerou até ação judicial,
na qual a exoneração do mesmo não respeitou ao que determina a Lei Federal
13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que versa que a exoneração
do cargo de corregedor só deverá ser feita após votação dos vereadores
aprovando essa questão.
É possível também notar que em diversas
entrevistas realizadas pelo Diretor Mauricio Rosa Lima que o mesmo sempre estar
se apresentando como “Diretor da Guarda Civil Municipal de salvador”, e não
como Diretor da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção `Violência que
é como aparece no próprio portal da Prefeitura de Salvador, sendo que se for analisado
o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14), em seu Art.
15º, se de fato o cargo for Diretor da Guarda Civil Municipal o mesmo por não
ser integrante de carreira não poderia estar ocupando esse cargo, pois estar
ferindo essa norma geral, e mesmo com a nomenclatura de Diretor da
Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção `Violência, é algo questionável,
pois esse cargo na linha hierárquica da Prefeitura de Salvador apresentasse
acima do Inspetor Geral, o que pode ser visto no próprio portal e na estrutura
administrativa da Prefeitura essa subordinação hierárquica ferindo a Lei
Federal 13.022/14, que determina que a Guarda Municipal
é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal (ou seja, o Prefeito) e não
a um Diretor externo.
Fonte: Informe Azul Marinho com informações do Farol da Bahia
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