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Justiça determina que site de notícias retire das redes sociais publicação que ofende imagem e a honra de integrante da Guarda Civil Municipal de Juazeiro (BA)

Em decisão proferida no dia 08 de novembro de 2021, o Juiz de Direito, Mauricio Baptista Alves, deu medida liminar determinando que o site Preto No Branco da blogueira Sibelle Fonseca providenciarem a retirada da rede de todos os comentários lesivos à imagem e honra do autor, bem como os que façam qualquer menção do nome do guarda civil municipal vinculada ao link: http://pretonobranco.org /2020/08/10/levam-bastante-desvantagem-em-relacao-aos-homens-pre-candidato-a-vereador-psl-e-guardamunicipal-de-juazeiro-usa-redes-sociais-para-atacar-mulheres/, em especial dos apontados na exordial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais), no prazo de 24 horas.

Conforme informações do processo, em síntese, o guarda civil municipal de Juazeiro, que foi candidato a vereador nas eleições de 2020, alega que fez comentários em uma publicação na rede social instagram da página DireitoNews, cuja notícia se referia a uma advogada que praticava ioga e teve sua imagem veiculada com conotação sexual por terceiros sem sua autorização, onde o site de notícias Preto No Branco da Sibelle Fonseca veicularam frases cirurgicamente fora de contexto que podem ser vistas na matéria veiculada no dia 10 de agosto de 2021, na qual é utilizado o título sensacionalista “LEVAM BASTANTE DESVANTAGEM EM RELAÇÃO AOS HOMENS”: PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR (PSL) E GUARDA MUNICIPAL DE JUAZEIRO USA REDES SOCIAIS PARA ATACAR MULHERES.

Afirmando o agente da Guarda Civil Municipal de Juazeiro-BA, que teve sua imagem associada como uma pessoa que “USA REDES SOCIAIS PARA ATACAR MULHERES” e que as publicações fazem referência direta a sua função como guarda municipal e à época das eleições municipais quanto a sua candidatura, e logo ao saber desta noticia difamatória entrou com ação na justiça, que teve decisão a favor do agente da Guarda Civil Municipal.

Ainda conforme a decisão do Juiz Mauricio Baptista Alves, “As provas apresentadas pelo Guarda Civil Municipal dão conta de que o réu (Sibelle Fonseca) promoveu comentários ofensivos e difamatórios, no caso, verifico que o demandado abusou de seu direito de manifestação e expressão, ofendeu o autor (o GCM), desqualificando-o como pessoa e como guarda civil municipal, a Justiça defende o direito de liberdade de imprensa, de informar os cidadãos, ocorre que no caso em tela, esse direito foi extrapolado, assim, concluo que o acolhimento da pretensão liminar do demandante é medida que se impõe”, dando decisão liminar favorável ao agente da Guarda Civil Municipal, que até a presente data na qual pode ser observado no site Preto No Branco, não foi cumprida a decisão judicial, cabendo o agente da Guarda Civil Municipal entrar novamente contra o site de notícias da Sr. Sibelle Fonseca.

Veja a decisão judicial:






Fonte: Informe Azul Marinho com informações do processo nº 0004799-89.2021.8.05.0146

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