Pular para o conteúdo principal

Prefeitura de Retirolandia (BA) descumpri o pagamento do adicional de periculosidade e não fornece equipamentos de segurança



Desde que foi sancionada a Lei Municipal n° 528/20, que dispõe sobre concessão de adicional de periculosidade, a Prefeitura de Retirolândia, nunca pagou esse benefício aos guardas municipais, na qual segundo informações no mesmo de dezembro de 2021, o Prefeito Vonte do Merim em reunião com os guardas municipais juntamente com a Presidente da Câmara Municipal, Sra. Nayara de Dio, assumiu que estaria cumprindo o pagamento desta gratificação para esses servidores.

Lei Municipal garantindo a gratificação aos guardas municipais de Retirolândia 


Entretanto, chegando o mês de janeiro de 2022, não foi cumprido o pagamento da gratificação, apenas fornecido aos guardas municipais uma nova viatura e fardas, onde na propaganda da Prefeitura constava equipamentos de segurança, sendo que não fornecido nenhum equipamento de proteção e segurança, cabendo se perguntar o que a gestão municipal entende sobre equipamentos de segurança? É importante lembrar que já existem casos na justiça que Prefeituras tiveram que indenizar o guarda municipal ou a sua família por justamente a gestão municipal não fornecer equipamentos de segurança e esse agente ser vitimado em ocorrências durante o exercício da sua profissão, o que também poderá ocorrer em Retirolândia, pois fardamento apenas não se enquadra como equipamentos de segurança.
Cabe se perguntar, o que custa a Prefeitura cumprir a legislação e pagar o adicional de risco e fornecer os devidos equipamentos de proteção e segurança para resguardar a integridade física e a vida do guarda municipal??? É obrigação de toda e qualquer empresa fornecer os equipamentos de proteção e segurança para o exercício de cada atividade profissional assim como o Poder Público tem a mesma obrigação perante todo e qualquer servidor público, devido os guardas municipais receberem os devidos equipamentos como coletes balísticos, armamento de baixa letalidade, algemas, espagidores de pimenta, tonfa, pistolas de choque, armas de fogo, assim como os treinamentos necessários para uso de cada equipamento de forma adequada com o seu devido controle, e a Prefeitura de Retirolândia não vem fornecendo.
Veja a propaganda da Prefeitura informando que forneceu equipamentos de segurança:



Fonte: Informe Azul Marinho 



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...