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MP recebe ação contra a Prefeitura de Entre Rios (BA) por nomear pessoa que não é de carreira para ser Comandante da Guarda Municipal

Ministério Público da Bahia recebeu uma ação contra a Prefeitura Municipal de Entre Rios, por desrespeitar o Art. 15º da Lei Federal 13.022/14, e nomeou uma pessoa que não pertence ao quadro de carreira da corporação para estar exercendo o cargo de Comandante da Guarda Municipal, onde o GCM Alan Braga apresentou todas as provas sobre o fato registrado junto a Promotoria de Justiça.

O Art. 15º da Lei Federal 13.022/14 deixa bem claro que todos os cargos em comissão de chefia, comando e direção da Guarda Municipal devem ser preenchidos obrigatoriamente por integrantes de carreira, na qual a Prefeitura de Entre Rios está cometendo essa irregularidade desrespeitando essa legislação federal, onde nomeou um policial militar da reserva para estar no comando da corporação.

Aguarda-se agora o pronunciamento do Ministério Público sobre a denúncia relatada, que foi apresentada contra todas provas sobre a situação de irregularidade.

 

Fonte: Informe Azul Marinho

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