MP recebe ação contra a Prefeitura de Entre Rios (BA) por nomear pessoa que não é de carreira para ser Comandante da Guarda Municipal
Ministério Público da
Bahia recebeu uma ação contra a Prefeitura Municipal de Entre Rios, por
desrespeitar o Art. 15º da Lei Federal 13.022/14, e nomeou uma pessoa que não
pertence ao quadro de carreira da corporação para estar exercendo o cargo de Comandante
da Guarda Municipal, onde o GCM Alan Braga apresentou todas as provas sobre o
fato registrado junto a Promotoria de Justiça.
O Art. 15º da Lei
Federal 13.022/14 deixa bem claro que todos os cargos em comissão de chefia,
comando e direção da Guarda Municipal devem ser preenchidos obrigatoriamente
por integrantes de carreira, na qual a Prefeitura de Entre Rios está cometendo
essa irregularidade desrespeitando essa legislação federal, onde nomeou um
policial militar da reserva para estar no comando da corporação.
Aguarda-se agora o
pronunciamento do Ministério Público sobre a denúncia relatada, que foi
apresentada contra todas provas sobre a situação de irregularidade.
Fonte: Informe Azul Marinho
devidcarlos815@gmail.co
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