Justiça anula decreto da Prefeitura de Serra Preta (BA) que exonerava guardas civis municipais e determina retorno imediatos dos candidatos aos seus cargos
Nesta quinta-feira, 27 de janeiro de 2022, o
Juiz de Direito Nunisvaldo dos Santos, concedeu
liminar para suspender os efeitos do Decreto
nº 227/2021 do Município de Serra Preta – BA e todos os efeitos dele
decorrentes no que se refere à demissão
dos candidatos nomeados pata o cargo de guarda civil municipal em razão do
Edital de Convocação nº 01/2020 do Município de Serra
Preta – BA, determinando o restabelecimento dos postos de trabalho e regularização de pagamento dos
meses devidamente trabalhados, sob pena de aplicação de multa diária, a qual
arbitro em R$ 30.000,00 (trinta a mil reais), suspendendo desta forma o
processo administrativo da Prefeitura de Serra Preta que exonerou os guardas
civis municipais.
A Justiça está sendo feita, pois essas pessoas foram aprovadas em todas as etapas do concurso público, inclusive sendo nomeadas seguindo o procedimento legal, porém a atual gestão municipal insiste em afirmar que existe irregularidade, e essa decisão liminar mostra que o rito legal foi cumprido para o processo de nomeação dos mesmos, na qual a Prefeitura de Serra Preta além de nomear novamente os 21 servidores, deverá ainda pagar todos os meses de salários que essas pessoas ficaram afastadas de seus cargos.
Fonte: Informe Azul Marinho com informações do Processo nº 8006840-91.2021.8.05.0080
E a Justiça de Deus sendo feita ,porque quando colocamos o joelho no chão e entregamos nas mãos dele ,não tem quem impeça o seu agir,pode o homem ser maior que Deus ???
ResponderExcluirPrefeito marginal
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