A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa de Almeida Filho, da Promotoria de Justiça de Porto Calvo, que tem atribuição também sobre o município de Japaratinga. Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho protocolou uma representação junto ao MPAL, informando acerca da existência de irregularidades no funcionamento daquela Guarda Municipal. Diante de tal demanda, o Ministério Público buscou tentou solucionar o problema extrajudicialmente, não obtendo êxito nas tratativas.
De acordo com Paulo Barbosa, pessoas alheias estavam exercendo a função de guarda municipal em Japaratinga, sem possuir sequer curso de formação profissional. Além disso, elas estavam trabalhando sem quaisquer equipamentos de proteção individual (EPI) e com um sistema de comunicação obsoleto.
“O que requeremos foi a criação da Guarda Municipal nos termos da Lei nº 13.022/2014 e que, após essa legalização, a atividade seja harmonizada com os demais órgãos de segurança. A legislação é clara ao exigir concurso para a ocupação de cargos nos poderes públicos e, exatamente por isso, a contratação temporária deve ser uma exceção, e não a regra”, explicou o promotor de Justiça Paulo Barbosa.
Município admite falha - Diante das respostas da Prefeitura de Japaratinga, confirmando a “não existência legal da Guarda Municipal e que os servidores foram contratados de forma temporária para exercerem a função de agente de mobilidade urbana”, o Poder Judiciário atendeu os pedidos formulados pelo Ministério Público de Alagoas. O juiz Diogo de Mendonça Furtado deu prazo de 45 dias para o município envie à Câmara de Vereadores projeto de lei regulamentando a existência da Guarda Municipal e que, na sequência, a gestão harmonize os trabalhos do órgão com aqueles já desenvolvidos pelas Polícias Civil e Militar.
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