Pular para o conteúdo principal

Prefeito de Bom Jesus da Lapa (BA) sanciona lei que reajusta o salário-base dos guardas civis municipais

Nesta segunda-feira, 13 de dezembro de 2021, o Prefeito de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, Fabio Nunes Dias, sancionou a Lei Municipal nº 683/2021, que dispõe sobre a fixação do salário-base dos Guardas Civis Municipais de Bom Jesus da Lapa, passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022 com o valor de R$ 2.200,00.

Até então o salário-base dos guardas civis municipais de Bom Jesus da Lapa é de apenas um salário mínimo, e que agora com esse novo valor ajudará a valorizar e dar uma condição mais digna para esses agentes de segurança pública municipal.

Os guardas civis municipais de Bom Jesus da Lapa agradecem imensamente ao Prefeito Fabio Nunes Dias por ter atendido a demanda da categoria, ter encaminhado o projeto de lei e sancionar essa legislação, que já está sendo um grande exemplo para todas as Guardas Municipais da Bahia, superando inclusive o salário-base atual dos guardas civis municipais da capital do estado.

O Informe Azul Marinho parabeniza a gestão municipal por valorizar a categoria, a todos os vereadores por terem entendido a importância deste projeto e ter aprovado, assim como a todos os guardas civis municipais de Bom Jesus da Lapa por essa conquista importante para os mesmos, pois todo e qualquer profissional de segurança pública, inclusive os guardas civis municipais, merecem terem uma remuneração mais digna, pois ariscam suas próprias vidas para levar mais tranquilidade para a população.

 



Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

  1. Parabéns aos irmãos de Sangue 👩🏿‍✈️👨🏿‍✈️🚔💙 GCM SÉRGIO da Guarda Municipal do Natal GMN.

    ResponderExcluir
  2. Parabéns ao gestor municipal pela bela iniciativa, valorizando assim os guerreiros sangue azul.. GCM MARBECKS da guarda Municipal de Ibotirama-Ba.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...