Pular para o conteúdo principal

Agente da Guarda Municipal de Itagi (BA) sofre tentativa de homicídio


Na manhã desta terça-feira, 14 de dezembro de 2021, um agente da Guarda Municipal de Itagi, na região sudoeste da Bahia, sofreu uma tentativa de homicídio no momento estava deslocando para o serviço.

Meliantes abordo de uma motocicleta atiraram contra o guarda municipal e fugiram logo em seguida. O agente foi alvejado com dois tiros que atingiram seus braços, foi socorrido rapidamente para o Hospital Municipal de Itagi. O Guarda Municipal vítima de disparo de arma de fogo já está de alta médica hospitalar,  que segundo o médico que o atendeu as perfurações não trazem riscos ao agente.

Segundo informações, o ataque ao integrante da Guarda Municipal seria por retaliação as ações policiais no município de Itagi de combate à criminalidade, onde os meliantes estão buscando atacar quem for da área de segurança pública, inclusive os guardas municipais.

Segundo o GCM Alan Braga, "essa questão mostra que não dá pra se brincar de Segurança Pública somente com fardas bonitas, uma viatura e uma tonfa para os guardas municipais, sem fornecer os demais equipamentos de proteção e segurança para resguardar a vida e a integridade física dos guardas municipais, inclusive a própria Prefeitura pode ser processada judicialmente se não fornece equipamentos de proteção e segurança principalmente se um agente da Guarda Municipal passa por situações como essas que o mesmo por muito pouco não perdeu a sua vida devido a um ataque feito pelos marginais da região, e que os guardas municipais necessitam ter as devidas condições de trabalho, terem coletes balísticos, armamento, porte de armas, formação específica e contínua, e demais equipamentos, salários dignos, assistência jurídica e social, sendo que isso tudo é de obrigação da Prefeitura como empregador fornecer, para que assim possam de fato fazer um trabalho que resulte na diminuição dos índices de violência nos municípios".


Fonte: Informe Azul Marinho 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...