Pular para o conteúdo principal

População busca promover vaquinha para tentar ajudar comprar fardamento para os Guardas Municipais de Serra Preta (BA)

Imagem de um integrante da Guarda Municipal tendo que trabalhar sem as devidas condições pelo fato da Prefeitura não ter fornecido. Foto: Via Redes Sociais


Uma grande situação vergonhosa, é como vivi alguns guardas municipais de Serra Preta/BA, na região territorial da Bacia do Jacuípe, onde esses agentes estão prestando serviços nas ruas somente com uma camisa branca da Guarda Municipal, e com roupas e calçados comuns, onde além de não ter o devido fardamento não possuem nenhum equipamento de proteção e segurança para poderem exercerem de fato as atribuições e competências especificas do cargo de guarda municipal conforme estabelecida pela Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Os profissionais da Guarda Municipal estão tentando cumprir as suas cargas horárias e seu serviço cotidianamente, mas como exercer as suas funções sem a devida valorização e sem as devidas condições de trabalho? Como levar mais segurança para a população, assim como proteger bens, serviços e instalações públicas, se a Prefeitura não está fornecendo o que lhe é de obrigação em dar as devidas condições de identificação do agente da Guarda Municipal por meio de seu fardamento para que a população saiba que o mesmo está em plena atividade e as devidas condições de trabalho para que o mesmo tenha o mínimo de resguardo de sua integridade física e vida?

Diante dessa situação, pessoas em um grupo de uma rede social vendo o descaso da Prefeitura, começaram neste sábado, 07/11, a fazer uma vaquinha para que pudessem arrecadar recursos para comprar o fardamento para os guardas municipais que estão trabalhando sem nenhuma condição, uma atitude louvável do povo que pelo menos tenta valorizar de algumas os guardas municipais que querem trabalhar, mas estão fazendo o papel que é de obrigação da Prefeitura. Várias pessoas criticaram a gestão municipal por tal descaso com os guardas municipais de Serra Preta, onde inclusive retirou a plotagem do único veículo que estava a disposição dos guardas municipais, onde inclusive devido a essa falta de caracterização do veículo mostrando que seria da Guarda Municipal, há alguns meses atrás os guardas municipais foram abordados por policiais militares durante uma ronda noturna, onde a PM tinha uma noticia que assaltantes de banco estariam na região, e suspeitaram de um veículo branco com quatro pessoas rodando a cidade pela madrugada, onde só após a abordagem desse veículo que a Polícia Militar conseguiu verificar que neste caso o veículo era estava sendo usado pelos guardas municipais de Serra Preta no patrulhamento, mas os guardas acabaram tendo que abordados no procedimento padrão da Policia Militar para que depois os policiais pudessem conseguir de fato descobrir que ali se tratava de guardas municipais e não criminosos, pois não se tinha como identificar por não haver nenhuma plotagem identificando que se tratava da Guarda Municipal. Segundo informações, após repercutir nas redes sociais, a gestão municipal disse que estaria providenciando ainda este mês o fardamento para os guardas municipais que estão nessa situação vexatória, e que isso ainda seria neste mês de novembro até o início de dezembro deste ano de 2021.

Pessoas da sociedade criando uma vaquinha para tentar ajudar os guardas municipais


A Lei Federal nº 13.022/14 estabelece em seu artigo 2º que as instituições de Guardas Municipais são de caráter civil e uniformizadas, logo as Prefeituras tem a obrigação de fornecer os devidos fardamentos para que estes servidores públicos de segurança dos municípios sejam devidamente identificados em serviço, assim como a Prefeitura tem a obrigação de fornecer a formação necessária com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais para que esses agentes exercer suas funções com eficiência e conhecendo de fato como deve atuar na segurança pública, assim como a Prefeitura tem a obrigação de dar as condições de trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual e coletiva, para que os riscos a exposição a todo e qualquer tipo de violência que esses profissionais são colocados no seu cotidiano de suas funções possam ser diminuídos e ter sua integridade física e suas vidas devidamente resguardadas.


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se