MP recebe novamente ação contra a Prefeitura de Ourolândia (BA) por nomear pessoa que não é de carreira para ser Comandante da Guarda Municipal
O Ministério
Público da Bahia recebeu uma ação contra a Prefeitura Municipal de Ourolândia
por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14, e nomear novamente uma pessoa que não
pertence ao quadro de carreira da corporação para estar exercendo o cargo de Comandante
da Guarda Civil Municipal.
Em denúncia
anterior registrada junto ao Ministério Público Estadual no mês de agosto deste ano pelo GCM Alan Braga, foi apontado que a
Prefeitura tinha nomeado um Comandante e um Subcomandante que não eram de
carreira, que após a notificação da Promotoria de Justiça a Prefeitura exonerou
os dois dos respectivos cargos, porém nomeou uma outra pessoa para o cargo de
Comandante, e diante deste novo fato foi realizada uma nova denúncia, mostrando
que a Prefeitura insisti em desrespeitar o preconiza a legislação federal que
disciplina as Guardas Municipais de todo o Brasil.
A Lei Federal
13.022/14 deixa bem claro que todos os cargos em comissão de chefia, comando e
direção da Guarda Municipal devem ser preenchidos obrigatoriamente por
integrantes de carreira, na qual a Prefeitura de Ourolândia está cometendo essa
irregularidade desrespeitando essa legislação federal.
Aguarda-se agora o
pronunciamento do Ministério Público sobre esta nova denúncia relatada, que foi
apresentada com todas provas sobre a situação de irregularidade.
Fonte: Informe Azul Marinho
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