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MP recebe novamente ação contra a Prefeitura de Ourolândia (BA) por nomear pessoa que não é de carreira para ser Comandante da Guarda Municipal

O Ministério Público da Bahia recebeu uma ação contra a Prefeitura Municipal de Ourolândia por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14, e nomear novamente uma pessoa que não pertence ao quadro de carreira da corporação para estar exercendo o cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal.

Em denúncia anterior registrada junto ao Ministério Público Estadual no mês de agosto deste ano pelo GCM Alan Braga, foi apontado que a Prefeitura tinha nomeado um Comandante e um Subcomandante que não eram de carreira, que após a notificação da Promotoria de Justiça a Prefeitura exonerou os dois dos respectivos cargos, porém nomeou uma outra pessoa para o cargo de Comandante, e diante deste novo fato foi realizada uma nova denúncia, mostrando que a Prefeitura insisti em desrespeitar o preconiza a legislação federal que disciplina as Guardas Municipais de todo o Brasil.

A Lei Federal 13.022/14 deixa bem claro que todos os cargos em comissão de chefia, comando e direção da Guarda Municipal devem ser preenchidos obrigatoriamente por integrantes de carreira, na qual a Prefeitura de Ourolândia está cometendo essa irregularidade desrespeitando essa legislação federal.

Aguarda-se agora o pronunciamento do Ministério Público sobre esta nova denúncia relatada, que foi apresentada com todas provas sobre a situação de irregularidade.

 

 

Fonte: Informe Azul Marinho

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