Após
receber denúncias de que um indivíduo se passava por comandante da guarda
municipal de Entre Rios e que estaria de posse de 2 (duas) armas de fogo.
A
guarnição do PETO localizou, na Av. Luiz Gonzaga Centro de Entre Rios o
acusado, ao qual conduzia um veículo FIAT/UNO Way 1.0 de cor azul, no interior
deste foi encontrado um revólver cal. 38 com numeração suprimida e 5 (cinco)
cartuchos intactos, um simulacro de pistola, um canivete, uma carteira com
brasão e R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Além
disso, na residência do acusado foram encontrados uma gandola e uma calça na
cor azul, um par de coturno, um cinto de guarnição, um coldre, um bornal, todos
de cor preta e mais 4 (quatro) cartuchos cal. 38, sendo um deflagrado.
O
acusado com todo o material foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil em
Alagoinhas, onde foi constatado que o indivíduo já possui diversas passagens.
ficando o veículo custodiado no pátio do quartel em Entre Rios.
Lembrando que a Guarda Civil Municipal de Entre Rios não possui um
comandante nomeado.
Fonte:56°CIPM/PETO/GCM
Cabe
lembrar que quem exerce a profissão de guarda municipal sem ser concursado está
cometendo o crime de exercício ilegal da profissão e usurpação de uma função de
segurança pública, já podendo ser detido por essa questão e responder processo
judicial, onde a profissão de guarda municipal só pode ser exercida por
integrantes de carreira, conforme versa claramente o Art. 9º da Lei Federal
13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que disciplina a
carreira e todas as instituições de Guardas Municipais no país, que no seu Art.
10º cita os requisitos mínimos para o ingresso na carreira de guarda municipal
em qualquer lugar do Brasil, cabendo-se também afirmar que a função de guarda
municipal não pode ser exercida por pessoas terceirizadas por meio de
contratação de empresa de vigilância privada, nem sequer por meio de
contratação sem concurso público feito pelas Prefeituras e nem por meio de
ingresso através de processo seletivo feito por REDA (Regime Especial de
Direito Administrativo).
Por GCM Alan Braga
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