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MP recebe denúncia contra a Prefeitura de Lençóis (BA) por fazer REDA para guarda municipal desrespeitando a Lei Federal 13.022



O Ministério Público da Bahia recebeu uma representação protocolada pelo GCM Alan Braga por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14, assim como a Lei Municipal 897/18, que deixam bem claro que para exercer o cargo de guarda municipal deve ser somente por meio de concurso público de provimento efetivo.

O Edital n° 01/2021 do Processo Seletivo Simplificado trás diversos cargos para serem promovidos de forma temporária, dentre eles o de guarda municipal, e a Lei Federal 13.022/14, deixa claro em seu artigo 9° que esse cargo somente é exercido por integrantes de carreira, e essa mesma informação é reforçada na Lei Municipal 897/18, que trata da criação e organização da Guarda Civil Municipal de Lençóis, em seus Arts. 5° e 6°. Essa é a segunda vez que a Prefeitura Municipal de Lençóis está sendo denunciada no Ministério Público pelo mesmo tipo de fato, onde em 2017 a Prefeitura também foi denunciada por promover um processo seletivo para Guarda Municipal e teve que suspender após denúncia feita também pelo GCM Alan Braga.

Agora aguarda-se o pronunciamento do Ministério Público da Bahia sobre o fato, esperando que venha a ser cobrado o que a legislação determina, que é o ingresso na carreira de guarda municipal em Lençóis apenas por concurso público.


Fonte: Informe Azul Marinho 

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