MP de Minas Gerais recebe ação contra a Prefeitura de Três Marias por fazer concurso público para guarda municipal desrespeitando a Lei Federal 13.022
A Prefeitura Municipal de Três Marias, em Minas Gerais, está realizando um concurso público para diversos cargos, dentre eles o de guarda municipal, porém ao se verificar o edital n° 01/2021, observa-se que o mesmo está exigindo apenas como requisito para o cargo ter ensino fundamental incompleto, desrespeitando o Art. 10° da Lei Federal 13.022/14 (que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais), que deixa claro que além de se exigir o ensino médio completo para ingresso na carreira, deve haver também tanto a etapa das provas escritas de conhecimentos gerais e específicos, a etapa de exame de aptidão física, a etapa de exame psicológico, e a etapa de avaliação de idoneidade moral, e para o exercício na carreira também deve haver a formação específica, coisas que não estão previstas no edital.
Diante desta questão de total desrespeito a Lei Federal 13.022/14, o GCM Alan Braga entrou com representação no Ministério Público Estadual de Minas Gerais mostrando o desrespeito da Prefeitura com essa legislação, solicitando intervenção do MP para que o município venha a retificar o edital adequando o mesmo em conformidade ao que deve ser exigido para ingresso na carreira de guarda municipal estabelecido por essa lei federal.
Aguarda-se agora o pronunciamento do Ministério Público sobre o fato denunciado.
Fonte: Informe Azul Marinho
Comentários
Postar um comentário