Pular para o conteúdo principal

MP recebe nova denúncia contra a Prefeitura de Conceição do Jacuípe (BA) por querer investir em contratação de empresa de vigilância e desvalorizar a Guarda Municipal

O Ministério Público do Estado da Bahia recebeu mais uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe, pelo fato de querer fazer uma contratação, por meio de licitação, uma empresa de vigilância armada para desempenhar ações de segurança para desempenhar ações de proteção e segurança junto do patrimônio e dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Saúde, demonstrando claramente um desrespeito e uma desvalorização aos guardas municipais, na qual a Prefeitura deixa claro que para contratar uma empresa de vigilância armada a gestão municipal possui recursos, no entanto para investir na Guarda Municipal, fornecer fardamento, fornecer a formação com base na matriz curricular nacional, fornecer equipamentos de proteção e segurança para resguardar a integridade física e a vida destes servidores, fornecer uma sede, fornecer uma viatura em condições de uso, e as devidas condições de trabalho para os guardas municipais, simplesmente a Prefeitura não dispõe de recursos, demonstrando uma imoralidade administrativa e ferindo o princípio da eficiência administração pública.

 Os serviços que serão prestados por essa empresa de vigilância que será contratada será justamente o que é feito pelos guardas municipais, porém no momento esses agentes não tem um mínimo de condições de trabalho, tendo que alguns comprarem fardamento do próprio salário para poder ao mesmo ter um mínimo de dignidade e serem reconhecidos como guardas municipais no desempenho de suas atividades laborais, onde inclusive foi mostrado que se o problema é a falta de efetivo da Guarda Municipal, basta chamar os aprovados excedentes no último concurso, que teve sua homologação final em maio de 2020, ou seja, ainda continua válido para novas convocações de aprovados no certame.

Esse recurso que será colocado em uma empresa privada poderia ficar no próprio município onde serviria de investimento na Guarda Municipal, pois estaria sendo aplicada em aquisição de equipamentos como coletes balísticos, armas de baixa letalidade, formação e aquisição de veículos para serem usados por esses servidores públicos inclusive no enfrentamento ao covid-19, o que tornaria essa instituição muito mais eficiente, e dando muito mais resultados positivos para a Administração Pública Municipal e para a sociedade, pois estariam com muito mais condições de desenvolverem suas atividades de maneira plena, e cabendo-se lembrar que empresas privadas não podem desempenhar atribuições de segurança pública e ordem pública como as Guardas Municipais podem fazer.

Perante a péssimas condições de trabalho que os guardas municipais de Conceição do Jacuípe vivem e essa contratação dessa empresa de vigilância pelo Munícipio, o GCM Alan Braga encaminhou representação ao Ministério Público da Bahia para que se possa tratar desta irregularidade que afronta os princípios da moralidade e eficiência da Administração Pública.

 

Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se