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MP recebe ação contra a Prefeitura de Ourolândia (BA) por desrespeitar à Lei Federal 13.022

No dia 06 de agosto de 2021,  o Ministério Público da Bahia recebeu uma representação contra a Prefeitura de Ourolândia, denunciando a nomeação de pessoas "estranhas" ao quadro efetivo da Guarda Municipal para exercerem os cargos de Comandante e Subcomandante da corporação.

Após verificação no Diário Oficial do Município e Tribunal de Contas dos Municípios, o GCM Alan Braga apresentou a representação junto ao Ministério Público com as devidas provas da situação, e é importante esclarecer que todos os cargos em comissão e chefia das Guardas Municipais conforme a Lei Federal 13.022/14, obrigatoriamente devem ser ocupados por integrantes de carreira da própria corporação.

A Guarda Municipal de Ourolândia possui efetivo desde quando o município de Ourolândia se desmembrou de Jacobina em sua emancipação política, onde a regularização do órgão foi realizada por meio de Lei Municipal em 2009, e no ano de 2019 foi realizado o último concurso para o ingresso de novos integrantes.


Fonte: Informe Azul Marinho 

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