Pular para o conteúdo principal

Guarda Civil Municipal de Juazeiro (BA) detém homem acusado de invasão de domicílio e furto de celulares

Nessa terça-feira (17/08) por volta das 18:50hs, uma equipe do Grupamento de Intervenção Rápida - GIRO da Guarda Civil Municipal de Juazeiro em patrulhamento pelo bairro Santo Antônio foram informados por populares que na praça Dom tomaz estava acontecendo uma possível tentativa de linchamento a um homem que teria invadido uma residência e furtados 2 aparelhos de celulares de imediato a guarnição se se deslocou até o local informado e chegando no local comprovaram a veracidade da informação a guarnição fez a identificação do acusado e o mesmo foi identificado pelas iniciais de N.C.S e segundo testemunhas o mesmo foi até a residência da vítima de um senhor pedindo alimentos alegando estar passando nessesidades financeira, onde a vítima disse ao mesmo que não tinha como ajudá-lo naquele momento e retornou para dentro de sua residência, no entanto o acusado aproveitando o ensejo invadiu a residência e furto dois celulares, sendo um J7 Pro, e um, Motorola /G5 que estavam em cima de uma mesa e em seguida fugiu do local, sendo perseguido por populares que o alcançaram e o imobilizaram e pediram o apoio da guarnição da Guarda Civil Municipal.

Após a realização dos procedimentos legais no local, onde o mesmo foi identificado pela vítima, foi acionado um apoio da equipe do ROMU da Guarda Civil Municipal para fazer a condução do acusado até a Delegacia juntamente com os dois aparelhos de celulares para o registro da ocorrência e demais medidas cabíveis.


Fonte: Guarda Civil Municipal de Juazeiro/BA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se