Após receber denúncia, MP recomenda Prefeitura de Taperoá (BA) a exonerar servidores irregulares que estão exercendo o cargo de guarda municipal
Após receber denúncia feita pelo GCM Alan Braga na qual a Prefeitura Municipal de Taperoá estaria estaria promovendo a transposição de cargos de dois servidores públicos concursados como porteiro e serviços gerais para exercerem o cargo de guarda municipal, o Ministério Público da BAhia recomendou à Prefeitura de Taperoá a exoneração de dois servidores da guarda municipal.
A Promotora de Justiça Lívia Luz Farias argumenta que foram concursados para os cargos de porteiro e agente de serviços gerais, e que esses servidores que estão exercendo irregularmente o cargo de guarda municipal sejam reconduzidos aos cargos de origem. O MP entende que toda modalidade preenchimento de cargos que não integrem a carreira na qual anteriormente o servidor foi investido é considerado inconstitucional.
Lívia Farias destaca ainda que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido em caráter efetivo com servidores concursados especificamente para este cargo, como determina a legislação federal que regulamenta as Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14), assim como a própria Lei Municipal que cria o órgão da Guarda Municipal em Taperoá. Para a promotora, o caso em Taperoá viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Fonte: Informe Azul Marinho
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