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Prefeitura de Mirante (BA) é denunciada no MP por fazer processo seletivo para Guarda Municipal desrespeitando a Lei Federal 13.022/14

Buscando fazer com que a Prefeitura Municipal de Mirante no estado da Bahia, venha a estar cumprindo o que determina a Lei Federal 13.022/14 no que tange ao ingresso na carreira de guardas municipais, o Ministério Público Estadual recebeu uma representação nesta terça-feira, 20/07, denunciando a irregularidade constante no Edital nº 001/2021 de processo seletivo para contratação temporária para diversos cargos, dentre estes o de guarda municipal.

O artigo 9º desta Lei Federal que disciplina o funcionamento das Guardas Municipais em todo o Brasil deixa bem claro que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido por integrante de carreira, devendo haver concurso público para o cargo efetivo e permanente, seguindo os critérios mínimos estabelecidos no artigo 10º desta mesma legislação vigente.

Na denúncia feita pelo GCM Alan Braga, além de ser mostrado que tal situação desrespeita a Lei Federal 13.022/14, lembra que esse ato fere também o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, na qual versa que a Administração Pública deve obedecer aos princípios legais estabelecidos em lei para o preenchimento de vagas em cargos e empregos públicos, sendo inclusive uma contravenção penal o exercício da função sem preencher os requisitos estabelecidos ao mesmo, conforme artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41, e que é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais negar a execução a lei federal vigente, conforme o artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei 201/67.

O caso afronta o princípio da legalidade, e agora aguarda-se o posicionamento do Ministério Público perante os fatos de irregularidade relatados.

Veja o vídeo sobre esta denúncia:

Fonte: Informe Azul Marinho

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