Prefeitura de Mirante (BA) é denunciada no MP por fazer processo seletivo para Guarda Municipal desrespeitando a Lei Federal 13.022/14
Buscando fazer com
que a Prefeitura Municipal de Mirante no estado da Bahia, venha a estar
cumprindo o que determina a Lei Federal 13.022/14 no que tange ao ingresso na
carreira de guardas municipais, o Ministério Público Estadual recebeu uma
representação nesta terça-feira, 20/07, denunciando a irregularidade constante
no Edital nº 001/2021 de processo seletivo para contratação temporária para
diversos cargos, dentre estes o de guarda municipal.
O artigo 9º desta
Lei Federal que disciplina o funcionamento das Guardas Municipais em todo o
Brasil deixa bem claro que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido por
integrante de carreira, devendo haver concurso público para o cargo efetivo e
permanente, seguindo os critérios mínimos estabelecidos no artigo 10º desta
mesma legislação vigente.
Na denúncia feita
pelo GCM Alan Braga, além de ser mostrado que tal situação desrespeita a Lei
Federal 13.022/14, lembra que esse ato fere também o artigo 37, incisos I e II,
da Constituição Federal, na qual versa que a Administração Pública deve
obedecer aos princípios legais estabelecidos em lei para o preenchimento de
vagas em cargos e empregos públicos, sendo inclusive uma contravenção penal o
exercício da função sem preencher os requisitos estabelecidos ao mesmo,
conforme artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41, e que é crime de responsabilidade
dos Prefeitos Municipais negar a execução a lei federal vigente, conforme o
artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei 201/67.
O caso afronta o princípio
da legalidade, e agora aguarda-se o posicionamento do Ministério Público
perante os fatos de irregularidade relatados.
Veja o vídeo sobre esta denúncia:
Fonte: Informe Azul Marinho
Comentários
Postar um comentário