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MP recebe ação contra a Prefeitura de Queimadas (BA) por contração ilegal de pessoas para exercer a função de guarda municipal

No dia 07 de julho de 2021, o Ministério Público da Bahia recebeu uma denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga contra a Prefeitura Municipal de Queimadas, na região sisaleira da Bahia, por contratar ilegalmente pessoas para estarem exercendo a profissão de guarda municipal, ferindo o que tange os Incisos I e II do Art. 37 da Constituição Federal, o Art. 9º da Lei Federal 13.022/14 e os Art. 4º da Lei Municipal 102/16, que deixam bem claro que o cargo de guarda municipal somente é exercido por integrante de carreira, que foi aprovado em concurso público para o cargo de guarda municipal.

Essas pessoas estão cometendo o exercício irregular da profissão por não terem cumprido o que a Lei determina como critérios para ingresso e exercício da carreira, falsidade ideológica por estarem vestindo o fardamento e se identificando como guardas municipais sem serem, usurpação de função pública, e porte ilegal de arma de fogo por estarem usando esses equipamentos se passando por guardas municipais e não possuírem o devido porte de armas, consequentemente os mesmos podem serem presos e não serem guardas municipais de carreira e a Prefeito responder por improbidade administrativa por não cumprir o que as legislações determinam, onde os Prefeitos e Vereadores tem a obrigação legal de cumprir todas as legislações municipais, estaduais e federais que estiverem vigentes, assim como as determinações da justiça.

Se há necessidade de reforçar o efetivo porque não convocar os aprovados no concurso público que foi feito para o cargo de guarda municipal? Pois ainda tem pessoas habilitadas.


Fonte: Informe Azul Marinho

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