Pular para o conteúdo principal

Motoboy denunciado por Guarda Civil Municipal de Gravatá (PE) é sentenciado a pagar multa e prestar serviço comunitário

Guarda Civil Municipal ficou livre de qualquer punibilidade.


Você lembra de uma ocorrência envolvendo um motoboy que ocorreu em setembro do ano passado ao lado do banco do Brasil, em Gravatá, agreste pernambucano? Se não lembra, vamos recordar.

Na época do fato, a prefeitura estava recapeando o asfalto da rua Rui Barbosa e cavaletes foram instalados ao lado da Praça Aarão Lins de Andrade (praça do sapo). Guarda Municipais estavam no local impedindo a passagem de condutores de carros e motos. Neste momento, um entregador de delivery tentou furar o bloqueio, mas foi impedido pelo guarda.

O rapaz teria feito o retorno na rua João Paulino de Carvalho (lateral do açougue) e passado por cima da Praça Padre Anchieta (beco do pipiri). Neste momento, o guarda teria se aproximado e pedido para o rapaz retirar a moto da praça e quando isso aconteceu, o motoboy teria entrado em conflito com o Guarda Civil Municipal.

Não houve acordo entre os envolvidos, que prestaram queixa na Delegacia da 62ª DEPOL. Com exclusividade o PERNAMBUCO NOTÍCIAS teve acesso ao resultado da sentença da audiência evolvendo o Guarda Civil e o motoboy.

Na audiência virtual estava presente o juiz criminal, Doutor Severiano de Lemos Antunes; o promotor de Justiça Dr. Adriano Camargo, e um defensor público. A justiça afastou do Guarda Civil a acusação de agressão após o motoboy renunciar o seu direito de representação e se retratar quanto às acusações feita ao agente público.

No entanto, o motoboy foi sentenciado a pagar multa de R$ 1.100, dividida em cinco parcelas, sendo a primeira parcela em 30/08. O valor da multa será convertido para compra de materiais para o quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Gravatá.

Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, o motoboy também foi sentenciado a cumprir prestação de serviço comunitário no quartel da 5ª CIPM durante três meses (90 dias) com carga horária de 8 horas semanais que começará ser cumprida a partir do dia 2 de agosto.


Fonte: Pernambuco Notícias 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...