Ministério Público recebe ação contra a Prefeitura de São Miguel das Matas (BA) por colocar empresa privada para executar a função de segurança pública restrita da Guarda Municipal
Em junho de 2021, a Prefeitura Municipal de São Miguel das Matas, contratou uma empresa de vigilância privada para criar a Guarda
Patrimonial Municipal, ou seja, uma empresa privada exercendo a atividade de segurança
pública como se fosse uma Guarda Municipal, onde inclusive as pessoas
contratadas estão se identificando como se fossem Guardas Municipais de
carreira cometendo o crime de usurpação pública.
Essa atitude da Prefeitura Municipal de São Miguel das Matas afronta os Arts. 5º, inciso XIII e o 37º, incisos I e II da Constituição Federal,
onde deixam bem para que para o exercício de qualquer profissão deve se cumprir
os requisitos mínimos estabelecidos por lei sobre aquela profissão, assim como
para exercer um cargo público deve se preencher os requisitos especificados por
meio de Lei, onde para exercer a função de guarda municipal deve ser concursado,
onde exercer a função de guarda municipal sem preencher os requisitos da Lei
Federal nº 13.022/14 está cometendo um ato ilegal, que conforme o Art. 328 do
Código Penal, é usurpando a função pública de guarda municipal, que conforme a
Lei Federal nº 13.022/14 em seu artigo 9º deve ser exercida por servidores
públicos integrantes de carreira, não podendo ser realizado por pessoas
contratadas sem o devido concurso e nem sequer por uma empresa de vigilância.
E deixando bem claro nenhuma empresa de vigilância tem
legalidade de desempenhar atividade de segurança pública como está sendo feita
em São Miguel das Matas, e nem sequer uma empresa de vigilância pode usar
uniforme, distintos e brasões que se assemelhe a qualquer força de segurança
pública, inclusive das Guardas Municipais, onde a Lei Federal 12.664/12 e
também a Portaria 3.233 da Policia Federal que é quem fiscaliza as empresas de
vigilância privada.
Essas pessoas ao se identificarem como guardas municipais estão
cometendo o crime de exercício irregular da profissão, falsidade ideológica e usurpação
de função pública, e podem ser presas por esses crimes, além disso ao abordarem
qualquer pessoa na rua estarão cometendo outras ilegalidades, inclusive pedimos
a população que registrem na delegacia esses crimes inclusive quando forem
abordados por essas pessoas da chamada “Guarda Patrimonial Municipal” que não
estão dentro da legalidade para fazer tais ações.
Perante essa aberração jurídica, o GCM Alan Braga, entrou com
representação no Ministério Público contra essa irregularidade. Lembramos que
não é ilegal as Prefeituras contratar empresas privadas de vigilância, porém
não é permitido que uma empresa privada faça a usurpação da função pública, não
é permitido que uma empresa de vigilância se passe por Guarda Municipal, não é
permitido que uma empresa de vigilância faça patrulhamento de vias públicas
como se fosse um órgão de segurança pública e a própria atividade de segurança
pública desenvolvida pela Guarda Municipal.
Além disso o Prefeito pode responder por improbidade administrativa,
por desrespeitar legislações vigentes, onde deixamos claro que os Prefeitos tem
a obrigação de cumprir quaisquer legislações que estejam vigentes, e a
contratação de uma empresa de vigilância para fazer segurança pública passa por
cima de todas as leis vigentes no Brasil.
Acreditamos que o Prefeito está extremamente mal assessorado juridicamente
para cometer tamanha burrice jurídica, que pode comprometer a sua gestão por
causa da vaidade de algumas pessoas.
Veja o Prefeito confirmando a aberração jurídica que está implantando em São Miguel das Matas:
Desejamos que o Excelentíssimo Sr. Prefeito "Baleia" implante sim a Guarda Municipal em São Miguel das Matas, porém seguindo o que tange o Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que deixa bem claro que é através de lei de criação do órgão Guarda Municipal e depois o devido concurso público.
Veja o vídeo de Alan Braga denunciando a aberração jurídica:
Fonte: Informe
Azul Marinho
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