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Ministério Público recebe ação contra a Prefeitura de São Miguel das Matas (BA) por colocar empresa privada para executar a função de segurança pública restrita da Guarda Municipal

Prefeito de São Miguel das Matas divulgando em sua rede social a implantação da Guarda Municipal através de empresa de vigilância e cometendo uma aberração jurídica.

Em junho de 2021, a Prefeitura Municipal de São Miguel das Matas, contratou uma empresa de vigilância privada para criar a Guarda Patrimonial Municipal, ou seja, uma empresa privada exercendo a atividade de segurança pública como se fosse uma Guarda Municipal, onde inclusive as pessoas contratadas estão se identificando como se fossem Guardas Municipais de carreira cometendo o crime de usurpação pública.

Essa atitude da Prefeitura Municipal de São Miguel das Matas afronta os Arts. 5º, inciso XIII e o 37º, incisos I e II da Constituição Federal, onde deixam bem para que para o exercício de qualquer profissão deve se cumprir os requisitos mínimos estabelecidos por lei sobre aquela profissão, assim como para exercer um cargo público deve se preencher os requisitos especificados por meio de Lei, onde para exercer a função de guarda municipal deve ser concursado, onde exercer a função de guarda municipal sem preencher os requisitos da Lei Federal nº 13.022/14 está cometendo um ato ilegal, que conforme o Art. 328 do Código Penal, é usurpando a função pública de guarda municipal, que conforme a Lei Federal nº 13.022/14 em seu artigo 9º deve ser exercida por servidores públicos integrantes de carreira, não podendo ser realizado por pessoas contratadas sem o devido concurso e nem sequer por uma empresa de vigilância.

E deixando bem claro nenhuma empresa de vigilância tem legalidade de desempenhar atividade de segurança pública como está sendo feita em São Miguel das Matas, e nem sequer uma empresa de vigilância pode usar uniforme, distintos e brasões que se assemelhe a qualquer força de segurança pública, inclusive das Guardas Municipais, onde a Lei Federal 12.664/12 e também a Portaria 3.233 da Policia Federal que é quem fiscaliza as empresas de vigilância privada.

Essas pessoas ao se identificarem como guardas municipais estão cometendo o crime de exercício irregular da profissão, falsidade ideológica e usurpação de função pública, e podem ser presas por esses crimes, além disso ao abordarem qualquer pessoa na rua estarão cometendo outras ilegalidades, inclusive pedimos a população que registrem na delegacia esses crimes inclusive quando forem abordados por essas pessoas da chamada “Guarda Patrimonial Municipal” que não estão dentro da legalidade para fazer tais ações.

Perante essa aberração jurídica, o GCM Alan Braga, entrou com representação no Ministério Público contra essa irregularidade. Lembramos que não é ilegal as Prefeituras contratar empresas privadas de vigilância, porém não é permitido que uma empresa privada faça a usurpação da função pública, não é permitido que uma empresa de vigilância se passe por Guarda Municipal, não é permitido que uma empresa de vigilância faça patrulhamento de vias públicas como se fosse um órgão de segurança pública e a própria atividade de segurança pública desenvolvida pela Guarda Municipal.

Além disso o Prefeito pode responder por improbidade administrativa, por desrespeitar legislações vigentes, onde deixamos claro que os Prefeitos tem a obrigação de cumprir quaisquer legislações que estejam vigentes, e a contratação de uma empresa de vigilância para fazer segurança pública passa por cima de todas as leis vigentes no Brasil.

Acreditamos que o Prefeito está extremamente mal assessorado juridicamente para cometer tamanha burrice jurídica, que pode comprometer a sua gestão por causa da vaidade de algumas pessoas.

Veja o Prefeito confirmando a aberração jurídica que está implantando em São Miguel das Matas:

Desejamos que o Excelentíssimo Sr. Prefeito "Baleia" implante sim a Guarda Municipal em São Miguel das Matas, porém seguindo o que tange o Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que deixa bem claro que é através de lei de criação do órgão Guarda Municipal e depois o devido concurso público.

Veja o vídeo de Alan Braga denunciando a aberração jurídica:


Fonte: Informe Azul Marinho

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