Cumprindo decisão judicial, Prefeito de Serra Preta (BA) reintegra pessoas no cargo de Guarda Municipal e já os ameaça com processo administrativo
O
Prefeito de Serra Preta, Sr. Franklin Leite da Silva, acata decisão judicial de
reintegração e inclusão imediata das 21 pessoas aprovadas para o cargo de
guarda civil municipal junto a folha de servidores da Prefeitura, e já
determinou abertura de processo administrativo contra os mesmos.
Segundo
a alegação do Decreto 210/2021, para abertura do Processo Administrativo Disciplinar
foi considerado que os autores-impetrantes desta ação para serem reintegrados
não exerceram nenhuma das atribuições da Guarda Civis Municipal.
Entretanto
é de se questionar, como essas pessoas vão exercer as atribuições e competências
da carreira de guarda civil municipal sem receber os devidos fardamentos, sem
receber os devidos equipamentos? Pois conforme a Lei Federal nº 13.022/14, a
Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil e uniformizada, então
obrigatoriamente o município para fazer e determinar com que o servidor do cargo
de Guarda Municipal exerça suas funções primeiramente tem que fornecer o
fardamento deste para que o mesmo possa ser identificado tanto pela sociedade
como para a população que está no desempenho de suas atividades laborais, assim
como da mesma forma a Prefeitura tem a obrigação de fornecer equipamentos, pois
conforme a Lei Federal nº 13.060/14, a NR 06, e a própria Lei Federal 13.022/14
no que tange ao uso progressivo da força, o guarda municipal deve receber
equipamentos de proteção individual e coletiva para sua proteção para desta
forma resguardar a sua integridade física e sua vida, para assim poder ter
condições de trabalho e poder desenvolver suas atividades, então torna-se
complicado exigir que um servidor público cumpra com suas obrigações legais se
o mesmo não recebeu nenhuma condição de trabalho para o desempenho de suas
funções.
Cabe
lembrar que os mesmos entre o dia da convocação para a posse nos últimos dias
de dezembro e a determinação de exonera-los com revogação do decreto que deu
esse procedimento em janeiro nem sequer completou na época um mês, e os mesmos
não foram colocados em escalas de serviço pela gestão quando assumiram seus
cargos neste período.
Ao que tudo indica essa história ainda terá muitas cenas, e consequentemente ainda se terá outras situações na Justiça.
Fonte: Informe Azul Marinho
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