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Cumprindo decisão judicial, Prefeito de Serra Preta (BA) reintegra pessoas no cargo de Guarda Municipal e já os ameaça com processo administrativo

O Prefeito de Serra Preta, Sr. Franklin Leite da Silva, acata decisão judicial de reintegração e inclusão imediata das 21 pessoas aprovadas para o cargo de guarda civil municipal junto a folha de servidores da Prefeitura, e já determinou abertura de processo administrativo contra os mesmos.

Segundo a alegação do Decreto 210/2021, para abertura do Processo Administrativo Disciplinar foi considerado que os autores-impetrantes desta ação para serem reintegrados não exerceram nenhuma das atribuições da Guarda Civis Municipal.

Entretanto é de se questionar, como essas pessoas vão exercer as atribuições e competências da carreira de guarda civil municipal sem receber os devidos fardamentos, sem receber os devidos equipamentos? Pois conforme a Lei Federal nº 13.022/14, a Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil e uniformizada, então obrigatoriamente o município para fazer e determinar com que o servidor do cargo de Guarda Municipal exerça suas funções primeiramente tem que fornecer o fardamento deste para que o mesmo possa ser identificado tanto pela sociedade como para a população que está no desempenho de suas atividades laborais, assim como da mesma forma a Prefeitura tem a obrigação de fornecer equipamentos, pois conforme a Lei Federal nº 13.060/14, a NR 06, e a própria Lei Federal 13.022/14 no que tange ao uso progressivo da força, o guarda municipal deve receber equipamentos de proteção individual e coletiva para sua proteção para desta forma resguardar a sua integridade física e sua vida, para assim poder ter condições de trabalho e poder desenvolver suas atividades, então torna-se complicado exigir que um servidor público cumpra com suas obrigações legais se o mesmo não recebeu nenhuma condição de trabalho para o desempenho de suas funções.

Cabe lembrar que os mesmos entre o dia da convocação para a posse nos últimos dias de dezembro e a determinação de exonera-los com revogação do decreto que deu esse procedimento em janeiro nem sequer completou na época um mês, e os mesmos não foram colocados em escalas de serviço pela gestão quando assumiram seus cargos neste período.

Ao que tudo indica essa história ainda terá muitas cenas, e consequentemente ainda se terá outras situações na Justiça.

 

Fonte: Informe Azul Marinho

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