Pular para o conteúdo principal

MP recebe ação contra a Prefeitura de Saubara (BA) por contratação irregular de pessoas para atuar como guardas municipais e usar arma de fogo irregularmente

Nesta terça-feira, 15 de junho de 2021, o Ministério Público da Bahia recebeu uma representação contra a Prefeitura Municipal de Saubara, encaminhada pelo GCM Alan Braga, por estar contratando pessoas irregularmente para o exercício do cargo de guarda municipal, e ainda por cima fazendo uso irregular de arma de fogo sem o cumprimento de todos os trâmites legais para porte de armas institucional, ferindo tanto a Lei Federal nº 13.022/14, assim como a Lei Federal nº 10.826/03, Decreto nº 9.847/19 e Instrução Normativa nº 180 da Polícia Federal.

A Prefeitura de Saubara chegou a realizar concurso público para o cargo de guarda municipal em 2016 e nunca convocou os aprovados, e se examinando as informações listadas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM, verifica-se que não há nenhum agente da guarda municipal efetivo/estatuário, e a Prefeitura de Saubara apresentou no dia 13 de junho de 2021 a Guarda Municipal para a população em evento organizado pela gestão municipal.

Aguardamos o pronunciamento do Ministério Público sobre mais essa irregularidade, que esperamos que haja as devidas ações jurídicas necessárias para impedir mais essa aberração contra as Guardas Municipais e desrespeito a Lei Federal nº 13.022/14.

Veja imagens:


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

  1. Os caras querem fazer as coisas de qualquer jeito mesmo né?!
    Contratar para evitar concurso público, dar porte de arma de fogo (revólver ao invés de pistola) sem treinamento adequado e sem cumprir os requisitos, como: a cidade possuir no mi

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quanto a questão de utilização de armas de fogos aos guardas municipais não existe mais a quantidade de limite populacional, ou seja, não existe mais um numero de habitantes mínimo, w quabto a questão das armas em si o uso correto seguindo as legislações não está limitado a somente uso de resolveres e sim está ligado ao calibres, e atualmente as guardas municipais podem usar armas de calibre .40, 9mm por exemplo, podendo ser armas curtas como revolveres e pistolas ou armas longas como as espingardas calibre 12 e carabinas .40

      Excluir
    2. O problema nesse caso para uso de armas foi que não seguiu obrigatoriamente o tramite correto e se meteu uma arma na cintura aleatoriamente, e o armamento de uma Guarda Municipal não é feito de forma aleatória, e sim seguindo o que a legislação prevê.

      Excluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se