MP recebe ação contra a Prefeitura de Saubara (BA) por contratação irregular de pessoas para atuar como guardas municipais e usar arma de fogo irregularmente
Nesta terça-feira,
15 de junho de 2021, o Ministério Público da Bahia recebeu uma representação
contra a Prefeitura Municipal de Saubara, encaminhada pelo GCM Alan Braga, por estar contratando pessoas
irregularmente para o exercício do cargo de guarda municipal, e ainda por cima
fazendo uso irregular de arma de fogo sem o cumprimento de todos os trâmites
legais para porte de armas institucional, ferindo tanto a Lei Federal nº
13.022/14, assim como a Lei Federal nº 10.826/03, Decreto nº 9.847/19 e Instrução
Normativa nº 180 da Polícia Federal.
A
Prefeitura de Saubara chegou a realizar concurso público para o cargo de guarda
municipal em 2016 e nunca convocou os aprovados, e se examinando as informações
listadas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM, verifica-se
que não há nenhum agente da guarda municipal efetivo/estatuário, e a Prefeitura
de Saubara apresentou no dia 13 de junho de 2021 a Guarda Municipal para a
população em evento organizado pela gestão municipal.
Aguardamos
o pronunciamento do Ministério Público sobre mais essa irregularidade, que
esperamos que haja as devidas ações jurídicas necessárias para impedir mais
essa aberração contra as Guardas Municipais e desrespeito a Lei Federal nº
13.022/14.
Veja imagens:
Fonte: Informe Azul Marinho
Os caras querem fazer as coisas de qualquer jeito mesmo né?!
ResponderExcluirContratar para evitar concurso público, dar porte de arma de fogo (revólver ao invés de pistola) sem treinamento adequado e sem cumprir os requisitos, como: a cidade possuir no mi
Quanto a questão de utilização de armas de fogos aos guardas municipais não existe mais a quantidade de limite populacional, ou seja, não existe mais um numero de habitantes mínimo, w quabto a questão das armas em si o uso correto seguindo as legislações não está limitado a somente uso de resolveres e sim está ligado ao calibres, e atualmente as guardas municipais podem usar armas de calibre .40, 9mm por exemplo, podendo ser armas curtas como revolveres e pistolas ou armas longas como as espingardas calibre 12 e carabinas .40
ExcluirO problema nesse caso para uso de armas foi que não seguiu obrigatoriamente o tramite correto e se meteu uma arma na cintura aleatoriamente, e o armamento de uma Guarda Municipal não é feito de forma aleatória, e sim seguindo o que a legislação prevê.
Excluir