Ministério da Justiça e Segurança Pública aprova Norma Técnica sobre Arma Eletrônica de Incapacitação Neuromuscular para todas as instituições de segurança pública do país
Com o objetivo de
uniformizar os padrões estabelecer requisitos técnicos, normatização,
e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas,
para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados
pelos profissionais de segurança pública de todas as instituições de segurança
pública do Brasil (PF, PRF, PM, PC, GCM, Agentes Penitenciários, Corpo de
Bombeiros, Guardas Portuários), o Ministério da Justiça e
Segurança Pública - MJSP, aprova Norma Técnica sobre Arma Eletrônica de
Incapacitação Neuromuscular para todas as instituições de segurança pública do país,
na qual pretende-se contribuir de forma decisiva para a
prestação de um serviço de excelência à população
brasileira, fornecendo às instituições
de segurança pública critérios para empreender certames que resultem na
aquisição de equipamentos
adequados à atividade policial e que
potencialmente agreguem substancial performance da atividade profissional.
Esta Norma Técnica do
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Senasp estabelece os requisitos
mínimos para esses equipamentos, inclusive para aquisição, que pode ser
acessada através do link:
Equipamentos eletrônicos de incapacitação
neuromuscular é considerado como não-letal, na qual é capaz de emitir uma
descarga elétrica, tendo o objetivo de provocar uma reação de neutralizar a
atividade física temporária no alvo que foi atingido, fazendo que o agente de
segurança pública possa usar o uso diferenciado da força, contendo rapidamente
aquele agressor, estando inclusive em conformidade com a Lei Federal nº
13.060/14, que em seu Art. 2º versa que “os órgãos de
segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor
potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade
física ou psíquica dos policiais”, e nisso se enquadra esses equipamentos
de incapacitação neuromuscular, fazendo com que inclusive os profissionais de
segurança pública assegure sempre um dos princípios fundamentais dos direitos
humanos, que é a preservação da vida.
Isso mostra que o
Poder Público tem a responsabilidade jurídica em fornecer as condições mínimas
adequadas para o desempenho da atividade dos agentes de segurança pública,
inclusive fornecendo-lhes equipamentos de proteção individual e coletiva para
que venha a diminuir os riscos a integridade física e proteger a vida deste
trabalhador que estar representando o poder público no exercício de suas
atribuições e competências, assim como o fornecimento de equipamentos de menor
potencial ofensivo para que venha a estar se aplicando o que tange a Lei
Federal nº 13.060/14, a materialização de meios e parâmetros para a aplicação
da Politica Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de
Segurança Pública – SUSP, criado pela Lei Federal nº 13.675/18, e também
cumprir os dispositivos estabelecidos nos Arts. 17 e 93 do Decreto nº 10.030/19,
e respeitando a os pactos internacionais sobre os direitos humanos com a
aplicação do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação
da Lei, elaborada pela ONU.
Conclui-se então que
assim como os demais equipamentos, as armas eletrônicas de incapacitação
neuromuscular é um dos itens essenciais para os agentes de segurança pública de
todos os órgãos desta área existentes no Brasil, e que o mesmo além de ser
fornecido pelo Poder Público para esses, deve-se também cobrar o uso
obrigatório deste equipamento no desempenho profissional deste agente.
Por
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros “Desvendando as
Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar”, “Guarda
Municipal e a Proteção do Meio Ambiente” e “Estruturação Organizacional das
Guardas Municipais”
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