Pular para o conteúdo principal

Justiça determina suspensão de decreto que exonerava Guardas Municipais de Serra Preta (BA) empossados do último concurso

 

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 12 de maio de 2021, o Juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, por meio de liminar, determina a suspensão do Decreto 092/2021 da Prefeitura Municipal de Serra Preta, que determinava sem efeito a nomeação dos aprovados no concurso para guarda municipal que foram empossados no cargo no segundo semestre de 2020.

Segundo o Juiz Roque Ruy, em sua decisão descreve que “Verifica-se que os fundamentos expostos pelos impetrantes na petição inicial e os documentos que foram juntados aos autos demonstram, suficientemente, para esta fase do processo, elementos autorizadores da concessão de liminar”, com isso o Juiz concedeu liminar favorável para que a Prefeitura de Serra Preta venha de imediato a recolocar em seus cargos de guarda municipal novamente as pessoas que foram exoneradas com o Decreto do atual Prefeito. Antes dessa decisão do Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, já havia também uma recomendação do Ministério Público da Bahia, que recomendava a Prefeitura de Serra Preta o imediato retorno dessas pessoas exoneradas para seus devidos cargos públicos que não havia sido cumprido pela gestão municipal.

Uma grande vitória para essas pessoas que foram erroneamente retiradas de seus cargos públicos pelo atual Prefeito de Serra Preta, onde a Justiça está promovendo o retorno por direito destas pessoas que foram devidamente aprovadas no concurso público para serem guardas municipais dentro do que tange a Lei Federal 13.022/14, assim como nos prazos legais previstos para a realização de qualquer concurso público.


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...

Guarda Municipal de Itarantim (BA) detém indivíduo com armas, drogas e suspeito de efetuar disparos contra uma residência

No último sábado, 19 de janeiro de 2019, uma guarnição da Guarda Municipal de Itarantim, que realiza patrulhamento preventivo no bairro Cajazeiras na rua José Lopes da Silva, avistou em atitude suspeita o indivíduo de nome Osvaldo Cruz Silva, (vulgo boca de dragão), na qual a Guarda Municipal já tinha informações de que o mesmo teria sido um dos dois meliantes que no dia anterior havia invadido a casa de um homem chamado de Marcelo para vingar a morte de outro indivíduo de vulgo “Balão”, e efetuaram vários disparos de arma de fogo na casa de Marcelo. Ao avistar esse indivíduo de nome Osvaldo a guarnição realizou uma abordagem e busca pessoal, sendo encontrado com o mesmo um revólver calibre 38 e 29 pacotes de uma substância análoga a crack sendo assim foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia para os demais procedimentos legais e ficar à disposição da justiça. Fonte: Guarda Municipal de Itarantim/BA