Justiça determina suspensão de decreto que exonerava Guardas Municipais de Serra Preta (BA) empossados do último concurso
Em decisão
proferida nesta quarta-feira, 12 de maio de 2021, o Juiz Roque Ruy Barbosa de
Araújo, por meio de liminar, determina a suspensão do Decreto 092/2021 da
Prefeitura Municipal de Serra Preta, que determinava sem efeito a nomeação dos
aprovados no concurso para guarda municipal que foram empossados no cargo no
segundo semestre de 2020.
Segundo
o Juiz Roque Ruy, em sua decisão descreve que “Verifica-se que os fundamentos
expostos pelos impetrantes na petição inicial e os documentos que foram juntados
aos autos demonstram, suficientemente, para esta fase do processo, elementos
autorizadores da concessão de liminar”, com isso o Juiz concedeu liminar favorável
para que a Prefeitura de Serra Preta venha de imediato a recolocar em seus
cargos de guarda municipal novamente as pessoas que foram exoneradas com o
Decreto do atual Prefeito. Antes dessa decisão do Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, já havia também uma recomendação do Ministério Público da Bahia, que recomendava a Prefeitura de Serra Preta o imediato retorno dessas pessoas exoneradas para seus devidos cargos públicos que não havia sido cumprido pela gestão municipal.
Uma
grande vitória para essas pessoas que foram erroneamente retiradas de seus
cargos públicos pelo atual Prefeito de Serra Preta, onde a Justiça está promovendo
o retorno por direito destas pessoas que foram devidamente aprovadas no
concurso público para serem guardas municipais dentro do que tange a Lei
Federal 13.022/14, assim como nos prazos legais previstos para a realização de
qualquer concurso público.
Fonte: Informe Azul Marinho
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