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Justiça determina suspensão de decreto que exonerava Guardas Municipais de Serra Preta (BA) empossados do último concurso

 

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 12 de maio de 2021, o Juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, por meio de liminar, determina a suspensão do Decreto 092/2021 da Prefeitura Municipal de Serra Preta, que determinava sem efeito a nomeação dos aprovados no concurso para guarda municipal que foram empossados no cargo no segundo semestre de 2020.

Segundo o Juiz Roque Ruy, em sua decisão descreve que “Verifica-se que os fundamentos expostos pelos impetrantes na petição inicial e os documentos que foram juntados aos autos demonstram, suficientemente, para esta fase do processo, elementos autorizadores da concessão de liminar”, com isso o Juiz concedeu liminar favorável para que a Prefeitura de Serra Preta venha de imediato a recolocar em seus cargos de guarda municipal novamente as pessoas que foram exoneradas com o Decreto do atual Prefeito. Antes dessa decisão do Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, já havia também uma recomendação do Ministério Público da Bahia, que recomendava a Prefeitura de Serra Preta o imediato retorno dessas pessoas exoneradas para seus devidos cargos públicos que não havia sido cumprido pela gestão municipal.

Uma grande vitória para essas pessoas que foram erroneamente retiradas de seus cargos públicos pelo atual Prefeito de Serra Preta, onde a Justiça está promovendo o retorno por direito destas pessoas que foram devidamente aprovadas no concurso público para serem guardas municipais dentro do que tange a Lei Federal 13.022/14, assim como nos prazos legais previstos para a realização de qualquer concurso público.


Fonte: Informe Azul Marinho

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