Pular para o conteúdo principal

Guarda Civil Municipal de Brejões (BA) obtém acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública que ajudará a reforçar as ações da corporação

A Guarda Civil Municipal de Brejões obtém mais um avanço, nesta segunda-feira, 24/05, obteve a autorização do Ministério do Justiça e Segurança Pública – MJSP, para acessar e a utilizar o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), banco de dados disponibilizado pela Rede Infoseg que é atualizada em tempo real os registros feitos pela polícia e pela Justiça de todos estados brasileiros.

O sistema concede informações sobre a situação de veículos, porte de armas, pessoas com mandatos de justiça em aberto, pessoas desaparecidas, além de outras ocorrências, onde as atualizações na rede são feitas em tempo real agilizando o acesso dos usuários.

Os agentes da Guarda Civil Municipal que estiveram em serviço poderão fazer a consulta de forma direta, sem necessariamente conduzir para a Delegacia de Polícia para fazer essa pesquisa, agilizando a averiguação e até mesmo confirmando no local da situação possíveis suspeitas de irregularidades, identificações de pessoais e criminosos.

Mais um grande avanço, que vem mostrando o quanto é importante a Guarda Civil Municipal ter sua organização jurídica e da gestão municipal valorizar essa corporação e seu efetivo, que marca a história desta instituição em Brejões, que vem se tornando um grande exemplo no interior da Bahia.

 

Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas

A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos, formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera municipal, como da estadual e federal. Essa questão de haver uma parceria entre duas instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos, pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico, sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do trei...