Pular para o conteúdo principal

Vereadora de Baianópolis (BA) apresenta requerimento solicitando fornecimento de coletes balísticos para os Guardas Civis Municipais

Vereadora Vanderlucia de Oliveira Bidin, por meio de requerimento protocolado na Câmara, pede que a Prefeitura forneça imediatamente coletes balísticos aos guardas civis municipais. Fotos: Informe Azul Marinho

 

Por meio do Requerimento nº 07/2021, apresentando no dia 09 de abril de 2021, a Vereadora Vanderlucia de Oliveira Bidin, solicita que a Prefeitura venha a fornecer coletes balísticos para os integrantes da Guarda Civil Municipal de Baianópolis.

Segundo a Vereadora Vanderlucia, “esse equipamento é essencial para resguardar e proteger a integridade física do agente da Guarda Civil Municipal, e é de extrema urgência a tomada de providência quanto a essa solicitação”.

Um dos equipamentos de proteção mais importantes para os agentes de segurança é, sem dúvida, o colete balístico, pois este equipamento traz proteção para o agente de segurança pública que sai para o seu cotidiano profissão para coibir e prevenir todo e qualquer tipo de violência e criminalidade, onde os guardas civis municipais, que também fazem parte da segurança pública, necessitam obrigatoriamente destes equipamentos de proteção individual para que os mesmos possam ter sua integridade física e sua vida preservadas, pois o Poder Público Municipal, como ente empregador dos guardas municipais, tem a obrigação de fornecer equipamentos que cumpram as medidas de segurança estabelecidas nas normas reguladoras do trabalho (NR 6 e 9) para que venha a dar uma efetiva atuação desses profissionais e protegendo suas vidas.


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se