Pular para o conteúdo principal

Câmara de Vereadores de Tucano (BA) aprova por unanimidade projeto de indicação de assessoria jurídica para os guardas civis municipais

Foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de Tucano-BA, realizada nesta quarta-feira, 08 de abril de 2021, o projeto de indicação do Vereador Deoclécio, que prevê assessoria jurídica para os guardas civis municipais de Tucano.

Segundo o Vereador Deoclécio, o objetivo deste projeto é assegurar a ampla defesa destes servidores públicos de segurança do município de Tucano, onde os guardas civis municipais enfrentam rotineiramente situações de alta periculosidade, e prestam relevantes serviços para à população do município, e no exercício desta profissão é repleta de riscos, podendo inclusive responder por diversas ações no desempenho de suas atividades representando o Poder Público Municipal, e podendo também ser citados em diversos processos judiciais, e esse projeto vem para garantir a sua defesa gratuita em decorrência do exercício da sua função. 

Com essa aprovação, o projeto de indicação seguirá agora para o Poder Executivo Municipal para análise do mesmo.

Parabenizamos ao Vereador Deoclécio por essa excelente iniciativa, pois esse projeto visa garantir a defesa do agente sem custos ao mesmo, fazendo com que o município assuma a sua responsabilidade jurídica pela proteção deste servidor público, inclusive nas ações que o mesmo pode responder em decorrência da atividade profissional de guarda municipal.




Fonte: Informe Azul Marinho 

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se