Pular para o conteúdo principal

Guarda Civil Municipal de Maracás (BA) pela primeira vez em sua história tem comando de carreira

Foi nomeado na tarde desta terça-feira, 23/03, o novo Comando da Guarda Civil Municipal de Maracás, pois em cumprimento à Lei 13.022/2014, Estatuto Gerais das Guardas Municipais, o cargo só pode ser ocupado por guardas municipais de carreira.

Graduado em Gestão Ambiental e com quase 7 anos de serviços públicos prestados e dedicados a GCMM, Rafael Alves de Jesus, é o primeiro Guarda de carreira a assumir o cargo de Comandante. Há dois anos, Alves, exercia suas atividades profissionais no cargo comissionado de Subcomandante.

Agradecemos o Sr. Gildásio da Costa Lima, 1° SGT PM R.R e ex-comandante da GCMM pelo excelente trabalho prestado a frente da instituição, nos últimos 4 anos.

"É com muita satisfação que hoje venho apresentar uma grande conquista para a corporação. Como é de direito, a Lei 13.022/2014 determina que esteja a frente um guarda de carreira para exercer essa função de Comandante. Peço a colaboração de todos, para que juntos possamos ir em busca de grandes conquistas para a nossa classe. Não poderia deixar de agradecer pelo belo serviço prestado do Sr. Gildásio Costa, que nos ensinou com muita dedicação durante o tempo de serviço prestado. Agradeço também ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, Uilson Venâncio G. de Novaes por estar cumprindo o que determina a lei. No entanto, estou ciente do cargo que a mim foi atribuído, irei assumir com muita responsabilidade e estarei sempre em busca de melhorias para servir a nossa comunidade Maracaense, grato!" Declara Comandante Alves.

 

Fonte: Guarda Civil Municipal de Maracás/BA

Comentários

  1. Parabens a familia Azul Marinho.

    Pedimos o apoio de todos pelos aprovados no concurso da Guarda no Município de Muritiba...

    Parte dos aprovados estão luta do atraves da justiça. Pois o concurso já venceu o prazo maximo de 4 anos e o Prefeito, em reeleição continua sem convocamos.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...