Pular para o conteúdo principal

Vereadores de Mairi (BA) propõe implantação da Guarda Civil Municipal para reforçar a segurança pública local

Durante a última sessão da Câmara Municipal de Mairi, na região centro norte da Bahia, realizada nesta quinta-feira, 25/02, a fala sobre a criação da Guarda Municipal foi um dos assuntos destaques durante as discussões das pautas do dia na plenária, na qual o Vereador Taunay Rios, apresentou o Requerimento nº 2877, onde o mesmo pede que fosse oficializado ao Prefeito Jose Bonifácio Pereira da Silva, conhecido como Jobope, após aprovado pela plenária da Câmara Municipal de Vereadores, que implantasse a Guarda Municipal de Mairi para reforçar a segurança pública local.

Após a entrevista do GCM Alan Braga na TV Monte Alegre, que tem sede no distrito de Angico no município de Mairi, no dia 03 de dezembro de 2020, que gerou uma das maiores visualizações de transmissões feitas por essa emissora, com mais de 11 mil acessos a essa entrevista, na qual o apresentador José Milton juntamente com a Rosangela receberam o GCM Alan Braga, que explanou a importância de uma Guarda Municipal para o reforço da segurança pública local, podendo ter diversas atuações, uma possível criação da Guarda Municipal vem se tornando um assunto recorrente no município.

Segundo o Vereador Roque da Luz, em sua fala durante a sessão, o mesmo afirmou que já existe uma Lei Municipal da Guarda Municipal, faltando apenas o Executivo Municipal fazer o concurso público para o preenchimento do cargo, e que é uma pauta que o Vereador Roque da Luz já vem discutindo a mais de 16 anos.

O Vereador Dr. Rogério em sua fala disse que tem certeza que não se pode mais esperar que essa Guarda Municipal não seja implantada, que essa instituição seja urgentemente implantada, dando como exemplo de Baixa Grande, município que fica a 37 km de distância de Mairi, dizendo que a Guarda Municipal de Baixa Grande tem uma grande parceria com a Policia Militar e ajuda a prender vários meliantes, e questionou a morosidade da implantação da Guarda Municipal em Mairi, dizendo que a implantação da Guarda Municipal seria um benefício para todos.

O Vereador Edvan em sua fala elogio as palavras do Vereador Dr. Rogério, e afirmou que já possui mais de quatro anos como vereador e em todas as sessões vem cobrando a implantação da Guarda Municipal de Mairi, e não entendi porque na Bacia do Jacuipe só Mairi não possui a Guarda Municipal, e que não entende a dificuldade de instalar a Guarda Municipal, e que a atuação da Guarda Municipal ajudaria a inibir a violência com a sua presença, evitando furtos e roubos.

O Vereador Tadeu Pacheco em sua fala disse que já está mais do que na hora de se criar a Guarda Municipal, e disse que todas as gestões anteriores e a atual do Prefeito Jobope tem o dedo desculpa por não se criar essa instituição, onde segundo o vereador dizem que a Polícia Militar consegue dar segurança ao município, que ele questionou como somente dois policiais por turno consegue dar segurança a todo o município de Mairi.

Após a discussões dos assuntos do dia, o Requerimento para que o Prefeito implante a Guarda Municipal foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores, na qual será encaminhada pelo Presidente da Câmara Municipal para ser direcionado ao Prefeito Jobope.

Veja também a entrevista do GCM Alan Braga na TV Monte Alegre:


Fonte: Informe Azul Marinho


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se