Decisão do STF corrige erro histórico e permite porte de armas para todas as Guardas Municipais independentemente de critério populacional
Numa decisão histórica tomada nesta sexta-feira,
26/02, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, corrigem um grande erro
cometido no Estatuto do Desarmamento contra as Guardas Municipais.
Por 8 votos a favor e apenas 3 contra os
ministros do STF julgaram na ADI 5948 a manutenção do porte de armas para todas
as Guardas Municipais independentemente do número de habitantes como previa a
Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
A Ação Direta de
Institucionalidade, ADI 5948, foi ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal
(STF), em favor dos Guardas Municipais, pelo Partido Democratas (DEM), que
questionava o artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/2003, que restringia o
porte de arma de fogo para Guardas Municipais de municípios com mais de 50 mil
e menos de 500 mil habitantes.
O ministro Alexandre de Moraes
havia concedido medida cautelar, nessa ADI 5948, suspendendo os efeitos do
trecho da Lei 10.826/2003, que proibia o porte de arma de fogo para Guardas
Municipais até que o caso fosse julgado pelo pleno do STF.
A partir dessa decisão histórica, tomada no dia de
hoje pelo Supremo Tribunal Federal, prefeitos de qualquer município do Brasil
poderão armar suas Guardas Municipais desde que cumpram os requisitos previstos
na legislação vigente, como firmar convênio com a Polícia Federal, implantar
Ouvidoria, Corregedoria e realizar curso de capacitação.
A atenção dos Guardas Municipais deve se direcionar
agora para o Decreto Presidencial nº 10.630/2021, que está sendo questionado
pelo Supremo Tribunal Federal, o qual estabelece, entre outros avanços, o porte
de arma de fogo dos GMs por prerrogativa de função.
Numa decisão recente, a ministra Rosa Weber
estabeleceu prazo de 5 dias para que o presidente Bolsonaro, a Procuradoria
Geral da República (PGR), e a Advocacia-Geral da União (AGU), prestem esclarecimentos
sobre os decretos que tratam de armas de fogo e munições.
Fonte: Informe
Azul Marinho
👏👏👏
ResponderExcluirMais do que justo!
ResponderExcluirDeus acima de tudo e todos .
ResponderExcluirAvante nação azul marinho .
ResponderExcluirGraças a Deus, uma grande injustiça foi corrigida, toda a nação azul marinho só tem a agradecer primeiramente a Deus segundo a todos q votaram a favor 👏👏👏👏
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