Pular para o conteúdo principal

Chefe da Guarda Municipal de Canarana (BA) é executado a tiros

Fabrício Rocha, Chefe da Guarda Municipal de Canarana que foi executado neste domingo, 28/02


Na manhã deste domingo, 28 de fevereiro de 2021, o Chefe da Guarda Municipal de Canarana, a 538 km de Salvador, foi executado a tiros no centro da cidade de Canarana.

Fabrício Rocha, que era Chefe da Guarda Municipal, foi emboscado por marginais que estavam abordo de um veículo ecosport de cor branca, onde um deles já desceu desferindo vários tiros contra o Chefe da Guarda, e após desferir diversos disparos os marginais fugiram e abandonaram o veículo queimado numa estrada vicinal.

Veiculo usado pelos marginais abandonado e queimado 


O Chefe da Guarda foi socorrido ainda na rua por uma unidade de emergência, porém não resistiu as hemorragias causados pelos tiros e veio a óbito.

Segundo informações, Fabrício Rocha era muito querido pela população do município de Canarana.

Veja o vídeo os marginais executando o Chefe da Guarda de Canarana:



Fonte: Informe Azul Marinho 

Comentários

  1. Que esse cremoso cobarde com seus com autores e seus familiares sofram os rigores da justiça de “olho por olho”, o mais rápido possível.

    ResponderExcluir
  2. É muito triste perder um irmão de farda, eu espero que tenha uma resposta rápida pra mostrar pra esses vagabundos que quem são os heróis somos nós que damos nossas pra salvar a vida do próximo, mesmo sabendo que não somos valorizados. Agora quero ver a mídia cair em cima, porque apesar de desacreditar nas nossas leis, tenho certeza que a lei de Deus vai dar uma solução pra esse caso. Infelizmente somos reféns do sistema corrupto que não quer mudar a legislação brasileira que é cheia de brexas e acaba favorecendo a bandidagem e os corruptos.

    ResponderExcluir
  3. Misericórdia tem q pegar esses vagabundos q fizeram isso com esse GCM meus pêsames a família e a Coorporação

    ResponderExcluir
  4. Aí na proxima eleição vocês continuam votando em partido de esquerda! Que tirou as armas do povo de bem.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quem está no poder é Jair Messias Bolsonaro, não entendi falar da esquerda que desde temer já não governa mais 🤣😁🤪

      Excluir
  5. Triste, e ainda vemos em muitos municípios as guardas desarmadas, seus agentes sem terem a chance de si defenderem...

    ResponderExcluir
  6. Muito triste essa realidade, nas próximas eleições vota no PT e todos os partidos de esquerda é centrão.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você mora aqui no Brasil??? Quem está no poder é a direita kkkķkk inclusive o messias se aliou ao centrão 😆😁🤣🤣🤣🤣🤣

      Excluir
  7. >>>>>Lamentável,tem que ficar no QAP total,a mente não descansa com tantos ratos soltos por aí a espreita.<<<<<

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se