Prefeitura de Ribeira do Amparo (BA) é denunciada no MP por contratação irregular de pessoas para exercer o cargo de guarda municipal
Nesta
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021, o Ministério Público da Bahia recebeu uma
denúncia informando a contratação irregular de pessoas para o exercício do
cargo de guarda municipal.
Segundo
o GCM Alan Braga, que realizou a denúncia, conforme a Lei Federal nº 13.022/14,
que disciplina as instituições de Guardas Municipais em todo o Brasil, o cargo
de guarda municipal somente pode ser exercício por integrante de carreira única
e com plano de cargos, descrito no artigo 9º desta lei, e o ingresso na
carreira deve ser observado as etapas de conhecimentos por meio de prova
escrita, teste de aptidão física, teste psicológico e idoneidade moral, devendo
ainda ter formação especifica com base na matriz curricular de formação
nacional das Guardas Municipais, estabelecida pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública, informações essas descritas nos artigos 10º e 11º desta
mesma legislação federal.
Além
disso, a denúncia cita que essas contratações desrespeitando a Lei Federal nº
13.022/14, fere a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIII e no
artigo 37, inciso I, que versam que toda profissão e de livre exercício desde
que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, assim como
os cargos, emprego e funções públicas podem ser preenchidas desde que
preenchidos os requisitos mínimos estabelecidos em Lei, e a contratação sem o
devido concurso público para cargo efetivo de guarda municipal conforme
estabelecido nos artigos 9º e 10º da Lei Federal nº 13.022/14 coloca a pessoa que está exercendo esse cargo em uma
contravenção penal de exercício ilegal da profissão conforme o artigo 47 do
Decreto-Lei nº 3.688/41 diz que “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem
preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”
Então o Prefeito de Ribeira do Amparo ao colocar pessoas sem o devido concurso
público para o exercício do cargo de guarda municipal está cometendo uma
improbidade administrativa prevista em Lei, cabendo ação do Ministério Público
e ação judicial contra o ato irregular.
Fonte: Informe Azul Marinho
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