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Prefeitura de Ribeira do Amparo (BA) é denunciada no MP por contratação irregular de pessoas para exercer o cargo de guarda municipal

Nesta quarta-feira, 13 de janeiro de 2021, o Ministério Público da Bahia recebeu uma denúncia informando a contratação irregular de pessoas para o exercício do cargo de guarda municipal.

Segundo o GCM Alan Braga, que realizou a denúncia, conforme a Lei Federal nº 13.022/14, que disciplina as instituições de Guardas Municipais em todo o Brasil, o cargo de guarda municipal somente pode ser exercício por integrante de carreira única e com plano de cargos, descrito no artigo 9º desta lei, e o ingresso na carreira deve ser observado as etapas de conhecimentos por meio de prova escrita, teste de aptidão física, teste psicológico e idoneidade moral, devendo ainda ter formação especifica com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, informações essas descritas nos artigos 10º e 11º desta mesma legislação federal.

Além disso, a denúncia cita que essas contratações desrespeitando a Lei Federal nº 13.022/14, fere a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIII e no artigo 37, inciso I, que versam que toda profissão e de livre exercício desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, assim como os cargos, emprego e funções públicas podem ser preenchidas desde que preenchidos os requisitos mínimos estabelecidos em Lei, e a contratação sem o devido concurso público para cargo efetivo de guarda municipal conforme estabelecido nos artigos 9º e 10º da Lei Federal nº 13.022/14 coloca a pessoa que está exercendo esse cargo em uma contravenção penal de exercício ilegal da profissão conforme o artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41 diz que “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”

Então o Prefeito de Ribeira do Amparo ao colocar pessoas sem o devido concurso público para o exercício do cargo de guarda municipal está cometendo uma improbidade administrativa prevista em Lei, cabendo ação do Ministério Público e ação judicial contra o ato irregular.


Fonte: Informe Azul Marinho


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