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Tribunal de Justiça do Espírito Santo julga inconstitucional lei que transformava agentes de trânsito em guardas municipais em Vila Velha

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJ-ES) julgou inconstitucional uma lei do município de Vila Velha que transformava agentes de trânsito em guardas municipais sem a realização de concurso público.

A ação foi impetrada pela Federação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Estado do Espírito Santo (Fespufemes).

De acordo com Anselmo Mariano de Souza, presidente do Sindicato dos Agentes Municipais do Espírito Santo (Sindagente), o município de Vila Velha fez uma lei aglutinando cargos, transformando agentes de trânsito em guardas municipais sem a realização de concurso.

Anselmo de Souza afirmou que, de acordo com uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), datada do mês de agosto, a prática de continuação de cargo sem concurso público viola a constitucionalidade.

Na última semana, o relator da ação já havia julgado favorável e procedente a ação da Fespufemes. Na sequência, o desembargador Adalto Dias Tristão havia pedindo vistas do processo, interrompendo a sessão. Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira (3), o desembargador concordou com o relator e o ato foi julgado inconstitucional.

Agora, o presidente do Sindagente afirmou que será feita uma petição inicial pedindo a descaracterização dos guardas municipais não concursados, e que voltem, imediatamente, a exercer a função de agentes de trânsito.

 

Fonte: ES Hoje


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