Tribunal de Justiça do Espírito Santo julga inconstitucional lei que transformava agentes de trânsito em guardas municipais em Vila Velha
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do
Espirito Santo (TJ-ES) julgou inconstitucional uma lei do município de Vila
Velha que transformava agentes de trânsito em guardas municipais sem a
realização de concurso público.
A ação foi impetrada pela Federação dos
Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Estado do Espírito
Santo (Fespufemes).
De acordo com Anselmo Mariano de Souza,
presidente do Sindicato dos Agentes Municipais do Espírito Santo (Sindagente),
o município de Vila Velha fez uma lei aglutinando cargos, transformando agentes
de trânsito em guardas municipais sem a realização de concurso.
Anselmo de Souza afirmou que, de acordo com
uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), datada do mês de agosto, a
prática de continuação de cargo sem concurso público viola a
constitucionalidade.
Na última semana, o relator da ação já havia
julgado favorável e procedente a ação da Fespufemes. Na sequência, o
desembargador Adalto Dias Tristão havia pedindo vistas do processo,
interrompendo a sessão. Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira (3), o
desembargador concordou com o relator e o ato foi julgado inconstitucional.
Agora, o presidente do Sindagente afirmou que
será feita uma petição inicial pedindo a descaracterização dos guardas
municipais não concursados, e que voltem, imediatamente, a exercer a função de
agentes de trânsito.
Fonte: ES Hoje
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