Pular para o conteúdo principal

Integrante da Guarda Civil Municipal de Salvador recebe homenagem por suas ações de fortalecimento da categoria e em favor dos direitos humanos

Na manhã desta quinta-feira, 10 de dezembro de 2020, o GCM Alan Braga, integrante da Guarda Civil Municipal de Salvador, esteve presente na cidade de Valença, na região do Baixo Sul da Bahia, recebendo uma homenagem da Superintendência Nacional dos Direitos Humanos, na cidade, pelos seus trabalhos prestados pelo fortalecimento da categoria, assim como por estimular ações das Guardas Municipais voltadas para proteção do cidadão e bem estar da sociedade, com a ideia de uma instituição de segurança pública mais humanitária e pronta para atender aos cidadãos em todos as ocasiões, inclusive as que exigem maior força para inibir a violência contra todos aqueles cidadãos de bem.

A homenagem foi prestada pela Superintendência Nacional dos Direitos Humanos - Valença BA, através do Superintendente Nacional, Sr. José Mota dos Reis, intermediada pelo Coordenador Helton Carvalho, durante a solenidade de comemoração ao dia 10 de Dezembro de Internacional dos Direitos Humanos, onde é lembrado a importância da declaração universal dos Direitos Humanos criada em 1948. Os 30 artigos aprovados pela ONU, a Organização das Nações Unidas em respeito à dignidade do ser humano, além de ser homenageado à pessoas, instituições e operadores de segurança pública, defensores dos direitos humanos que prestam relevantes serviços ao fortalecimento e atuação dos direitos humanos em vários seguimentos da nossa sociedade, na educação, na saúde, na prestação de serviços essenciais para a população para garantir os direitos do ser humano.

O evento foi realizado na sede Oficial dos Direitos Humanos, e teve a parceria da Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Valença Bahia.

 








Fonte: Informe Azul Marinho


Comentários

  1. Parabéns pela dedicação em função da guarda municipal e todos agentes de segurança pública.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se