Pular para o conteúdo principal

Superior Tribunal de Justiça considera lícita a revista pessoal executada por Guardas Municipais


STJ: considera-se lícita a revista pessoal executada por guardas municipais


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que considera-se lícita a revista pessoal executada por guardas municipais, com a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. § 2º do art. 240 do CPP, bem como a prova derivada da busca pessoal. A decisão (AgRg no HC 597.923/SP) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro:

 

Ementa

 

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. USO DE DROGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM. BUSCA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO FRANQUEADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considera-se lícita a revista pessoal executada por guardas municipais, com a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. § 2º do art. 240 do CPP, bem como a prova derivada da busca pessoal. 2. Configurada a situação de flagrância, com a demonstração de fundada suspeita, não se verifica ilegalidade na realização de abordagem pessoal por guardas municipais que estavam em patrulhamento com cães farejadores, encontrando drogas com o paciente e nas proximidades do local do flagrante, pois o acusado informou que estava usando drogas no momento em que foi abordado. 3. A questão referente à aplicação da minorante, a matéria já foi analisada no HC 563.700/SP, tratando-se de mera reiteração de pedido. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 597.923/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020)


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...

Guarda Municipal de Itarantim (BA) detém indivíduo com armas, drogas e suspeito de efetuar disparos contra uma residência

No último sábado, 19 de janeiro de 2019, uma guarnição da Guarda Municipal de Itarantim, que realiza patrulhamento preventivo no bairro Cajazeiras na rua José Lopes da Silva, avistou em atitude suspeita o indivíduo de nome Osvaldo Cruz Silva, (vulgo boca de dragão), na qual a Guarda Municipal já tinha informações de que o mesmo teria sido um dos dois meliantes que no dia anterior havia invadido a casa de um homem chamado de Marcelo para vingar a morte de outro indivíduo de vulgo “Balão”, e efetuaram vários disparos de arma de fogo na casa de Marcelo. Ao avistar esse indivíduo de nome Osvaldo a guarnição realizou uma abordagem e busca pessoal, sendo encontrado com o mesmo um revólver calibre 38 e 29 pacotes de uma substância análoga a crack sendo assim foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia para os demais procedimentos legais e ficar à disposição da justiça. Fonte: Guarda Municipal de Itarantim/BA