Pular para o conteúdo principal

PRF promove treinamento e realiza operação conjunta com a Guarda Civil Municipal de Salvador (BA)

A ação objetivou o reforço do patrulhamento na BR 324, no trecho da região metropolitana da Capital.


Na última quarta-feira (07), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Guarda Civil Municipal de Salvador (GCM), juntamente com o Grupamento de Operações com Cães (GOC) e Grupamento de Operações Especiais (GOE), iniciaram a Operação Cyaneus I. A ação, que finalizou hoje (09), foi desenvolvida para promover a capacitação conjunta dessas forças de segurança pública nas áreas de abordagem policial e identificação veicular.

No primeiro dia, policiais rodoviários federais e guardas municipais tiveram treinamento sobre identificação veicular para enfrentamento dos crimes envolvendo furto, roubo e adulteração de veículos, ministrada por instrutor dos quadros da PRF. Foram capacitados também, nesta instrução, agentes da Transalvador.

Já na quinta-feira (08), os agentes passaram por treinamento de técnicas de abordagem, também ministradas por instrutores dos quadros da PRF, que teve foco nas abordagens a coletivos.

E durante todo o dia de hoje (09), último dia de operação, foram realizadas ações de fiscalização na região metropolitana de Salvador, na BR 324, para reforço do patrulhamento e aumento da percepção de segurança dos usuários da rodovia. Durante as abordagens, os agentes da Guarda Civil Municipal puderam colocar na prática as técnicas aprendidas nas instruções.

A operação é mais uma ação de fortalecimento e alinhamento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), implementado pela Lei n. 13.675/208, que visa uniformização da atuação no âmbito nacional das forças de Segurança Pública, através da realização de operações, compartilhamento de dados, e colaboração mútua das estruturas federal, estadual e municipal.



Fonte: Setor de Comunicação Social da Superitendencia Regional da Polícia Rodoviária Federal 

Comentários

  1. Excelente ver as forças de segurança trabalhando juntas, e a mensagem passada é; o cerco está aumentando! 👏👏👏 que Deus continue abençoando!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...